Cidadãos e empresas podem fazer oferta por imóveis sem uso da União

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Empresa ou cidadão que queira comprar salas, prédios, terrenos ou apartamentos da União, que não estejam em uso, poderá provocar a licitação pública do bem, e fazer uma oferta ao governo para a aquisição.

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) criou uma interface chamada Proposta de Aquisição de Imóveis da União para venda desses bens no site do Ministério da Economia. Pessoas físicas ou jurídicas podem identificar o patrimônio de interesse e até propor e arcar com a avaliação do imóvel. Assim terão direito de preferência em uma eventual licitação, segundo comunicado da estatal que presta serviços em tecnologia da informação para o governo federal.

O procedimento é totalmente feito por meio digital. Caso a pessoa ou a empresa opte por não ficar com o imóvel após manifestar interesse e cotar preço, o proponente terá gastos com avaliação ressarcidos pelo comprador, conforme valor preestabelecido.

A nova funcionalidade para aquisição dos bens da União entrou no ar hoje (1º). A interface incrementa as iniciativas do governo que, desde o final de julho, estimula a compra de imóveis que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos.

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O Sistema de Concorrência Eletrônica, também desenvolvido pelo Serpro, estreou com a oferta de 109 imóveis naquele mês. A venda de imóveis da União está prevista na Lei nº 14.011/2020. As regras para as propostas de aquisição estão descritas na Portaria nº 19.832.

 

Edição: Kelly Oliveira

Fonte: EBC Geral

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PRF alerta sobre golpes envolvendo falsas multas de trânsito

Órgão informa que não envia notificações de multas por e-mail.

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PRF alerta sobre golpes envolvendo falsas multas de trânsito.

A Polícia Rodoviária Federal alerta para um golpe que circula na internet: criminosos enviam e-mails com supostas multas de trânsito e direcionam motoristas para boletos falsos.

A PRF reforça que não envia notificações de multas por e-mail.

As autuações verdadeiras são comunicadas pelos Correios, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou publicadas no Diário Oficial da União.

Caso receba esse tipo de e-mail, a orientação é não clicar em links nem escanear QR Codes.

A consulta oficial de infrações deve ser feita no site da PRF, no campo ‘Nada Consta’, ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

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