CMO aprova R$ 118 milhões para infraestrutura e atendimento da população no RS

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Entre as matérias aprovadas nesta terça-feira (11) pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) está a medida provisória que autorizou a liberação de R$ 118 milhões para a recuperação de infraestrutura e o atendimento à população do Rio Grande do Sul em razão das enchentes que atingiram o estado em 2024.

O relator dessa medida provisória (MP 1.275/2024) foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

— Como gaúcho, não resta dúvida de que foi uma situação terrível que o estado enfrentou. E, obviamente, a coparticipação do governo federal foi fundamental para a recuperação do Rio Grande do Sul — disse o relator.

Os créditos extraordinários liberados pela medida provisória deve ser usado para:

  • recuperação da unidade da Defensoria Pública da União em Porto Alegre que atende vítimas da calamidade;
  • recuperação da sede do IBGE no estado e pesquisas sobre os impactos da tragédia;
  • realização de estudos e obras para conter cheias e erosões e apoio na reconstrução e recuperação de condições de vida e infraestrutura de famílias prejudicadas.
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A MP 1.275/2024 segue agora para votação no Plenário da Câmara — após essa etapa, o texto irá a votação no Plenário do Senado.

Tragédia

“Com relação ao mérito, consideramos conveniente e oportuna a abertura do presente crédito extraordinário, tendo em vista a tragédia que se abateu sobre um grande número de municípios do Rio Grande do Sul. Cabe ao poder público federal, em regime de colaboração com as esferas estadual e municipal, envidar todos os esforços possíveis para mitigar o impacto da catástrofe e viabilizar a pronta recuperação das comunidades envolvidas. A providência adotada pelas unidades orçamentárias contempladas com o crédito revela-se fundamental para o enfrentamento da situação”, afirma Mourão em seu relatório.

As chuvas no Rio Grande do Sul atingiram 478 municípios e mataram mais de 180 pessoas. Houve inundações, quedas de barreiras e deslizamentos de terra. Mais de 442 mil moradores tiveram que deixar suas casas por conta das tempestades ocorridas entre abril e maio de 2024.

A reunião da CMO nesta terça-feira foi conduzida pelo presidente da comissão, o deputado federal Julio Arcoverde (PP-PI).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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