Acatando pedido feito pelo Ministério Público em ação movida contra a Celg, o juiz Samuel João Martins determinou que a empresa suspenda a cobrança da fatura de energia elétrica referente ao mês de janeiro de moradores de Mara Rosa, sob pena de multa diária de R$ 100 por consumidor prejudicado.
A ação foi proposta pela promotora Fernanda Balbinot, após tomar conhecimento de inúmeras reclamações dos cidadãos residentes nos municípios, os quais alegaram que se surpreenderam com o aumento abusivo na fatura de energia elétrica referente ao mês de janeiro. A empresa ficou sem medir o consumo dos meses de setembro a dezembro de 2014 e a diferença foi cobrada de uma só vez.
Segundo o juiz Samuel João Martins, é possível perceber a discrepância entre a evolução do consumo no mês anterior (dezembro de 2014) com a aferição de janeiro desse ano. Ele exemplifica relatando o caso de um consumidor, o qual pagou pela conta de luz em dezembro o valor de R$ 27,91, enquanto que no mês de janeiro o valor foi de R$ 1.322,99.
Dessa forma, o juiz determinou que a empresa suspenda a cobrança da fatura referente ao mês de janeiro de 2015, com vencimento em fevereiro em Mara Rosa, sob pena de multa diária de R$ 100 por consumidor lesado. Ainda sob risco de multa do mesmo valor, determinou também a proibição do corte de energia dos consumidores que não efetuaram o pagamento das faturas de energia dos meses de janeiro e fevereiro de 2015. A empresa também terá que apresentar judicialmente plano de cobrança dos débitos referentes ao mês de janeiro de 2015.
(Texto: Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)






































