Comissão acolhe obrigatoriedade de equipamentos adequados a pessoas obesas nas unidades de saúde

Foi autorizado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto de lei nº 0262/23, que exige dos estabelecimentos de saúde do Estado, tanto públicos quanto privados, a disponibilização de macas e cadeiras de rodas adequadas ao atendimento de pessoas obesas. O autor do projeto é o deputado Karlos Cabral (PSB).
A proposta estabelece que todas as unidades de saúde, incluindo aquelas que oferecem serviços ambulatoriais ou de internação, devem garantir que os equipamentos de apoio, como macas e cadeiras de rodas, sejam adequados para o acolhimento de pacientes com sobrepeso ou obesidade, uma condição cada vez mais comum entre a população.
O descumprimento dessa legislação acarretará penalidades para os infratores. As unidades de saúde estaduais estarão sujeitas às sanções previstas na Lei nº 16.140, de 2007, enquanto as unidades privadas poderão ser advertidas ou multadas, dependendo da reincidência do descumprimento. A multa poderá variar de R$ 5.000,00, em caso de reincidência, a até R$ 30.000,00, a partir da terceira infração.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde, conforme previsto pela Lei nº 17.797, de 2012. A medida visa a garantir um atendimento mais inclusivo e de qualidade para pessoas que enfrentam desafios relacionados à obesidade, no intuito de promover uma saúde mais acessível e digna para todos os cidadãos.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO


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Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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