Comissão aprova ampliar uso do Programa Habite Seguro para reforma e obra

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que permite utilizar a subvenção econômica do Programa Habite Seguro para financiar compra, construção, reforma e ampliação de imóvel.
O Habite Seguro financia a compra da casa própria por profissionais da segurança pública, como policiais e bombeiros. A subvenção cobre parte do valor do imóvel e tem como origem o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Atualmente, a Lei 14.312/22, que criou a política habitacional, permite apenas usar a subvenção para adquirir parte do imóvel ou para dar entrada no financiamento imobiliário.
A proposta estabelece também que a tarifa de avaliação do imóvel poderá ser coberta pela subvenção econômica.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Florentino Neto (PT-PI) ao Projeto de Lei 513/21, do ex-deputado Pedro Augusto Palateri. O projeto original previa criar uma nova linha de crédito para empréstimo pessoal e de financiamento habitacional para os servidores da segurança pública.
Segundo Florentino Neto, as mudanças contribuem para o alcance dos objetivos do Habite Seguro de viabilizar a superação do déficit habitacional dos profissionais de segurança pública. “Reduz a exposição desses profissionais a riscos em decorrência de condições habitacionais a que estejam submetidos e promove a melhoria da sua qualidade de vida”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Expira prazo de MP que facilitou repasse de recursos para combate a incêndios

Perdeu a validade a Medida Provisória (MP) 1.259/2024, que flexibilizou as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios florestais e queimadas irregulares. O Ato Declaratório do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14).
A MP liberou para os estados e o Distrito Federal a possibilidade de receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária dos entes federativos.
Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A MP estabeleceu ainda que os estados também podem importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que o fornecedor nacional não consiga atender ao pedido.
O período regimental da MP 1.259 acabou em novembro e foi prorrogado até 27 fevereiro, quando o texto perdeu o prazo para ser votado pelo Congresso. As medidas provisórias que não são votadas pelo Senado e pela Câmara perdem a validade. No entanto, no caso das MPs de créditos extraordinários, não há nenhuma norma jurídica criada, e o dinheiro pode ser gasto imediatamente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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