Comissão aprova benefício temporário para cuidadores e dependentes de titular falecido do BPC

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que institui benefício temporário destinado aos cuidadores e aos dependentes do titular falecido do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

O benefício no valor de um salário mínimo mensal será pago por quatro a 12 meses, dividido em partes iguais entre os cuidadores e o conjunto de dependentes. Eles deverão comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua famíla. 

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4764/20, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), e aos apensados (PLs 2782/21, 2839/21, 1273/23, 1605/23, 4013/23, 4896/23 e 3649/24).

O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social. O projeto original converte o BPC, no caso de falecimento do beneficiário, em pensão assistencial de igual valor aos dependentes ou cuidador informal não remunerado.

A relatora destacou a “necessidade de oferecimento de ajustes na redação do texto como resultado das sugestões enviadas”. 

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“Chegamos a uma proposta, após uma série de debates e diálogos que tivemos com o Poder Executivo”, acrescenta. A fixação do período para pagamento do novo benefício será definida em regulamento.

Próximos passos
O projeto será analisado agora em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta impede ação penal contra contribuinte que apresentar garantia a crédito tributário

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 168/25 determina que o contribuinte que apresentar garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária.

Na avaliação do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, seria inútil abrir um processo penal quando o imposto exigido já está assegurado por garantia idônea.

“Instaurar ou manter ações penais nessas circunstâncias, além de ser um desperdício de recursos públicos, constitui coerção indevida sobre contribuintes, desestimulando o exercício legítimo do direito de defesa em ações fiscais”, disse Donizette.

A proposta altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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