Comissão aprova excluir importações de terceiros da presunção de fraude

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que exclui as importações indiretas de produtos da presunção de fraude nas operações de comércio exterior. A proposta abrange os casos em que o importador é a pessoa jurídica que realiza o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra empresa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 4726/16, do deputado Covatti Filho (PP-RS).
Segundo Augusto Coutinho, o texto representa importante avanço na legislação do comércio exterior. “Ele traz regras mais razoáveis e adequadas, bem como maior segurança jurídica às partes, aspecto que é crucial para o desenvolvimento de nosso comércio exterior e de nossa economia”, disse
Regras
A fiscalização poderá exigir documentação da empresa que importou, direta ou indiretamente, para comprovar origem e transferência de recursos na operação de comércio exterior. A lei atual deixa para o Ministério da Fazenda definir os casos em que poderá ser admitida a liberação de mercadorias importadas objeto de litígios fiscais, antes da decisão final.
Pela proposta, a mercadoria apreendida pode ser entregue ao destinatário antes da decisão administrativa ou judicial final se tiver garantia, a menos que a mercadoria tenha importação proibida ou licença de importação vedada ou suspensa.
Caso o importador perca a disputa, ele deverá pagar multa igual ao valor da mercadoria definido na aduana ou do preço de exportação, além de tributos, ao invés de devolver o produto. Em caso de dano ao Erário, o valor da multa é de 1% do valor aduaneiro da economia ou do valor de exportação.
A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas.
A regra atual presume como fraudulenta a interposição de terceiro com o objetivo de ocultar os verdadeiros responsáveis pela operação de comércio exterior.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto fixa prazo mínimo de dois anos para imigrante solicitar autorização de residência no país

O Projeto de Lei 238/25 estabelece prazo mínimo de dois anos, a partir da concessão de visto temporário, para que imigrante consiga autorização de residência no país. A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Migração.
Pela lei, o visto temporário é concedido a estrangeiro em casos de tratamento de doença, estudo, trabalho remunerado, reunião com familiares, entre outros. O tema é tratado por normas do Conselho Nacional de Imigração (CNIG) e por acordos internacionais.
Para migrantes do Mercosul e países associados, por exemplo, a residência temporária é válida por dois anos e pode ser requerida com documentos básicos, como passaporte válido, certidão de antecedentes criminais e comprovante de nacionalidade. Após esse período, é possível solicitar a residência permanente, desde que cumpridos os requisitos legais.
O autor do texto, deputado Giovani Cherini (PL-RS), acredita que a medida vai facilitar a regularização migratória de estrangeiros no país. “Há uma ênfase na concessão de autorização de residência a imigrantes vindos de países de todos os continentes. Muitos dos quais ainda não se adaptaram às tradições de nosso país”, afirmou em justificativa.
“O objetivo é facilitar o acesso aos direitos básicos e promover uma integração mais ágil na sociedade, respeitando o princípio constitucional da dignidade
humana”, completou.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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