Comissão aprova incentivo para empresas contratarem homens com câncer de próstata

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 687/24, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), que cria o programa Empresa Azul e o Selo Azul, com incentivos para empresas que contratarem homens diagnosticados com câncer de próstata ou em tratamento da doença.

A empresa participante do programa deverá promover ações de conscientização e sensibilização sobre o câncer de próstata e estabelecer condições de trabalho diferenciadas e sem redução de remuneração para homens nessas situações, tais como:

  • trabalho remoto;
  • jornada reduzida;
  • horários flexíveis;
  • apoio psicológico e social; e
  • garantia de estabilidade no emprego

Critérios
Para adquirir o Selo Azul, que terá validade de dois anos, renováveis por igual período, a empresa deverá atender aos seguintes critérios:

  • ter mais de dez empregados;
  • adotar política de contratação, manutenção e reinserção de mulheres com câncer de mama;
  • apresentar relatório anual de atividades; e
  • cumprir os requisitos estabelecidos no regulamento do Selo Azul
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O processo de certificação do Selo Azul será realizado por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo federal, estadual ou municipal, do setor privado e da sociedade civil, conforme regulamento.

Vantagens
As empresas que participarem do programa receberão o Selo Azul e terão direito aos seguintes benefícios:

  • reconhecimento público (o selo poderá ser usado em materiais publicitários);
  • acesso a cursos de capacitação e orientação para a contratação e a reinserção de homens com câncer de próstata no mercado de trabalho; e
  • o Selo Azul poderá ser usado como critério de desempate em licitações com as administração pública direta e indireta.

A certificação poderá ser revogada em caso de descumprimento da legislação trabalhista.

Inclusão
O parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), foi favorável à proposta. “Nada mais justo do que promover a conscientização e prevenção do câncer de próstata, inserindo também homens acometidos pela doença no mercado de trabalho”, disse. 

Próximos passos
O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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