Comissão aprova projeto com medidas para incentivar a economia criativa

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Política Nacional de Desenvolvimento da Economia Criativa (PNDEC). A indústria criativa abrange atividades que variam do paisagismo à moda, da gastronomia à produção de games, do mercado editorial aos parques tecnológicos.

O setor se baseia na inclusão social, sustentabilidade, inovação e diversidade cultural, e não busca o desenvolvimento por meio unicamente de atividades protegidas pela propriedade intelectual, à medida que defende a democratização de conhecimentos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 2732/22, dos deputados Lídice da Mata (PSB-BA) e Marcelo Calero (PSD-RJ). O relator tirou do texto a inclusão da economia criativa no rol das atividades beneficiadas pela Lei de Inovação Tecnológica.

Para Ramos, as mudanças do texto original davam à promoção da criatividade a mesma importância do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação científica e tecnológica e da inovação. “A introdução desses instrumentos de equiparação se transforma, na verdade, em um fator de competição por recursos e projetos para o setor de ciência, tecnologia e inovação (CTI) como um todo”, disse.

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Ramos preferiu integrar a economia criativa nos polos tecnológicos já definidos na Lei de Inovação Tecnológica. Segundo o relator, o fomento ao ambiente criativo deve ser promovido em ambientes destinados a desenvolvimento tecnológico, incubação de empresas ou polos tecnológicos.

Uso de imóveis
Essas empresas também poderão usar imóveis cedidos pelo poder público para desenvolver seus negócios, assim como é feito com gestores de parques tecnológicos e de incubadoras.

O texto também prevê, entre as metas da PNDEC:

  • a parceria entre empresas e universidades para qualificação profissional;
  • a prioridade no acesso ao crédito a pequenos empreendedores; e
  • a construção de complexos multiusos para abrigar os negócios ligados ao setor criativo.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Expira prazo de MP que facilitou repasse de recursos para combate a incêndios

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Perdeu a validade a Medida Provisória (MP) 1.259/2024, que flexibilizou as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios florestais e queimadas irregulares. O Ato Declaratório do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14).

A MP liberou para os estados e o Distrito Federal a possibilidade de receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária dos entes federativos.

Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A MP estabeleceu ainda que os estados também podem importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que o fornecedor nacional não consiga atender ao pedido.

O período regimental da MP 1.259 acabou em novembro e foi prorrogado até 27 fevereiro, quando o texto perdeu o prazo para ser votado pelo Congresso. As medidas provisórias que não são votadas pelo Senado e pela Câmara perdem a validade. No entanto, no caso das MPs de créditos extraordinários, não há nenhuma norma jurídica criada, e o dinheiro pode ser gasto imediatamente.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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