Comissão aprova projeto que prevê licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a militares estaduais e do Distrito Federal a ampliação da licença-maternidade para 180 dias e a criação da licença-paternidade de 40 dias, sem alteração salarial.
O texto também trata da licença remunerada em casos de adoção ou obtenção da guarda judicial de criança, que será de 120 dias para crianças de até um ano, e de 60 dias para crianças maiores de um ano.
Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que reúne o Projeto de Lei 4808/16, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e outros cinco apensados.
Alden também passou a prever que a militar gestante tem direito à remoção para unidade de trabalho próxima de sua residência e a lactante a uma hora de descanso diário para amamentação.
“Dadas as particularidades das carreiras dos militares, como longas escalas de trabalho, por vezes em período noturno, é absolutamente justo e viável assegurar essas licenças como garantias também aos policiais estaduais e do Distrito Federal”, disse o relator.
O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, o decreto-lei confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.
Trabalho administrativo
O substitutivo também proíbe a participação de policiais militares e bombeiras militares gestantes ou com filhos de até 12 meses em escalas de plantão, operações policiais e sobreaviso, bem como em atividades estritamente policiais realizadas em ambiente externo.
Nesses casos, elas serão designadas para o exercício de trabalho administrativo.
Por fim, a proposta determina que as instituições policiais e os corpos de bombeiros promovam ações educativas e preventivas voltadas à proteção da paternidade e ao acompanhamento do puerpério, garantindo suporte aos militares e suas famílias.
A licença-maternidade de 180 dias e a paternidade de 20 dias foram instituídas pelas leis 11.770/08 e 13.257/16. A primeira criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação da licença de 120 dias para 180 dias, com dedução de impostos para a empresa.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Redução de impostos de importação prejudica produtores, diz Pontes

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) criticou a decisão do governo federal de reduzir as alíquotas do imposto de importação para itens como carne, café e açúcar. Ele afirmou, em pronunciamento nesta quarta-feira (12), que a medida pode gerar um efeito imediato nos preços, mas enfraquece a produção nacional e prejudica a competitividade dos produtores brasileiros.
— O Brasil é o maior produtor mundial de café, açúcar, carne e diversos outros produtos que agora terão alíquota zerada para importação. Qual a lógica disso? Qual o sentido de sufocar ainda mais nossos agricultores e pecuaristas, já sobrecarregados com altos custos, burocracia e insegurança jurídica? — questionou.
O senador destacou que a decisão não leva em conta as dificuldades enfrentadas pelos produtores nacionais, que já lidam com altos custos operacionais e carga tributária elevada. Para ele, a isenção do imposto amplia a dependência do mercado brasileiro em relação a produtos importados e pode impactar negativamente a geração de empregos no setor agropecuário.
— O governo deveria investir em logística, desburocratização e incentivos à produção. Mas, em vez disso, opta por uma solução que prejudica o pequeno produtor e entrega o mercado brasileiro a concorrentes estrangeiros — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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