Comissão aprova projeto que proíbe remoção de veículo usado para subsistência do proprietário

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que impede a remoção, para os depósitos do Detran, de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, mas seja utilizado para a subsistência do proprietário.
O texto aprovado, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Falências, também impede a remoção, durante processos de recuperação judicial, de veículo na mesma situação que seja essencial à manutenção da atividade empresarial.
Pelo texto, nos dois casos, o caráter de essencial do veículo deverá estar devidamente registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e não devem constar multas de natureza gravíssima no documento.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 2271/24, do deputado Adail Filho (Republicanos-AM). O texto original criava uma lei que concederia prazo de 48 horas para o motorista regularizar veículo utilizado para subsistência antes de ser retido por questões burocráticas.
“Consultando os nobres pares, concordamos com a ideia de sugerir que a medida [proibição da remoção] seja incluída no Código Brasileiro de Trânsito”, explicou o relator.
Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado já podem ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor nesta quarta-feira (12). O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.
A MP 1292/25 permite que trabalhadores formais – empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI) – usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis.
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.
O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado – atualmente regulado pela Lei 10.820/03 – aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.
Custo menor
Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.
Próximos passos
No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) nesse prazo.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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