Comissão da Câmara aprova convocação de ministro da Educação

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A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) a convocação do ministro da Educação, Milton Ribeiro, para dar explicações sobre a criação de dez Institutos Federais de Ensino Superior (Ifes) e a atuação recente do governo na indicação dos reitores.

“Os reitores passaram a ser indicados pelo governo, num verdadeiro desmonte na autonomia universitária. O presidente Jair Bolsonaro já nomeou vários reitores, mesmo não sendo os mais votados nas eleições internas das universidades e Ifes, rompendo uma tradição em vigor desde final dos anos 90”, justificou o deputado Elias Vaz (PSB-GO), que apresentou o requerimento aprovado pelo colegiado.

Para o deputado, a criação dos Ifes precisa ser melhor debatida, uma vez que os institutos federais vêm sofrendo com o corte no Orçamento, que já chegou a 20%, e a criação de cada novo instituto pode gerar custos em torno de R$ 8 milhões/ano.

O requerimento também foi subscrito pelos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Leo de Brito (PT-AC) e Hildo Rocha (MDB-MA).

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Com a aprovação, o ministro terá até 30 dias para comparecer no colegiado, após receber o ofício de convocação. Diferentemente da modalidade de convite, que pode ser recusada sem que, por isso, haja qualquer sanção; a convocação é obrigatória. Caso não compareça, o ministro poderá responder por crime de responsabilidade.

Edição: Fábio Massalli

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco

“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.

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Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.

Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.

Marcelo Costa Censoni Filho é advogado especialista em Direito Tributário. Foto: Divulgação

Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.

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Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.

O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.

Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.

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O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.

O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.

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