Comissão do Senado aprova tipificar crime de apologia à ditadura

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A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 2.140/2020 que tipifica o crime de apologia à tortura e de apologia à instauração de regime ditatorial no país.

Atualmente, o Artigo 287 do Código Penal diz que é crime fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime com pena de detenção de três a seis meses ou multa.

O projeto muda a redação desse artigo, acrescentando que é crime fazer apologia à tortura e à ditadura.

“Art. 278 – Fazer publicamente ou disseminar, inclusive em ambiente virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional”, diz a proposta para o artigo.

O texto ainda dobra a pena se a apologia for cometida por membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, aumentando a punição pela metade se a apologia ao crime for cometida por meio de perfis falsos nas redes sociais.

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A relatora da matéria, senadora Teresa Leitão (PT-PE), disse que a medida é necessária diante do aumento da polarização política no Brasil.

“Observamos o surgimento de discursos de ódio, violentos e que defendem o retorno da ditadura militar no país, assim como celebram figuras ligadas a atos de tortura durante aquele período sombrio da nação. Essas manifestações, indubitavelmente, acabam estimulando o crescimento de grupos radicais que se opõem à democracia e à ordem constitucional”, disse.

A relatora ainda destacou a diferença entre liberdade de expressão e apologia ao crime. “A liberdade de expressão é um direito fundamental em uma democracia, mas que há limites, uma vez que certos discursos podem inflamar grupos radicais que difundem discurso de ódio travestido de liberdade de pensamento”, diz o relatório. 

Não houve manifestações contrárias a proposta. O projeto agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública do Senado. Para virar lei, precisa ainda passar pelos plenários da Câmara e do Senado e ser sancionado pelo presidente da República.

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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