Comissão especial se reúne para votar PEC da reforma administrativa

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Começou há pouco a reunião da Comissão Especial para votar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 que trata da Reforma Administrativa. Esta é a quarta vez nesta semana que a comissão tenta votar o parecer do relator Arthur Maia (DEM-BA). Ontem à noite (22), Maia apresentou um novo parecer, mas o texto, com mudanças feitas de última hora na proposta levaram deputados a obstruir votação.

No início dos trabalhos, os parlamentares criticaram a reunião realizada na noite de quarta-feira, com o argumento de que a intenção era que se votassem um texto ainda desconhecido pelos deputados. A reunião desta quinta-feira (23) teve início por volta das 11h15. No momento, os parlamentares pedem retificação de vários pontos na ata da reunião anterior.

“O relatório foi apresentado ontem depois das 21h, com um novo texto que nós não conhecíamos”, criticou a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ).

Entre outros pontos, o novo parecer de Maia retirou um artigo no texto da reforma, que previa a possibilidade da União, Estados e Municípios, firmarem contrato com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, um dos pontos apontados como polêmicos.

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O novo texto, entretanto, mantém temas também criticados pelos deputados, como o a previsão de redução de 25% na jornada de trabalho e de salário dos servidores. Pela proposta apresentada pelo relator, os cortes serão limitados apenas nos períodos de crise fiscal.

Maia também manteve, no texto, as regras para contratações temporárias, que segundo a oposição levariam à redução do número de servidores concursados. O novo relatório, porém, reduz o prazo máximo dos contratos de dez anos para seis anos.

O texto também trouxe modificações nos critérios para abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidor. A proposta facilita a abertura do processo, prevendo que o servidor seja processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. O relatório anterior instaurava os processos depois de três avaliações ruins consecutivas ou cinco intercaladas.

Diante da possibilidade de um novo parecer ser apresentado, a oposição solicitou a abertura de novo prazo de discussão do texto.

A possibilidade de diminuir jornada e salários, de privatizar o serviço público e de contratar gente. Então gostaria de reabrir a discussão, argumentou Talíria.

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O pedido foi indeferido pelo presidente da comissão, Fernando Monteiro (PP-PE), “Não existe regimentalmente essa discussão, então o parecer pode ser alterado até antes da votação”, justificou.

Edição: Valéria Aguiar

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Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco

“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.

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Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.

Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.

Marcelo Costa Censoni Filho é advogado especialista em Direito Tributário. Foto: Divulgação

Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.

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Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.

O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.

Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.

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O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.

O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.

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