Comissão vai ampliar a participação indígena no processo eleitoral

No Dia do Índio, celebrado nesta terça-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria TSE nº 367/2022, que institui a Comissão de Promoção da Participação Indígena no Processo Eleitoral. A comissão elaborará estudos e projetos para promover e ampliar a presença desses povos nas diversas fases das eleições. Coordenado pela assessora do Núcleo de Inclusão e Diversidade do TSE, Samara Pataxó, na prática o colegiado vai planejar ações com objetivo de fortalecer o exercício da capacidade eleitoral dos indígenas, respeitando os respectivos costumes, linguagens e organização social.
Samara ressalta que a comissão, composta por outros indígenas, também deverá atuar em atividades que promovam o enfrentamento da sub-representatividade indígena na política, de forma a auxiliar a Justiça Eleitoral no compromisso de ampliar o exercício da cidadania dos povos originários brasileiros.
“A nível institucional, o TSE já tem se esforçado nesse sentido, não só com relação aos povos indígenas, mas a outros grupos sub-representados. Mas precisamos enriquecer ainda mais esse debate dentro da estrutura da Justiça Eleitoral. Esses pequenos avanços são significativos e têm de ser celebrados, pois apontam para um futuro melhor visando uma maior participação indígena no processo eleitoral”, disse Samara.
Inclusão e diversidade
Essa não é a primeira iniciativa do TSE este ano com foco em minorias. Já sob a presidência do ministro Edson Fachin, que assumiu a Corte Eleitoral em fevereiro, foi criado o Núcleo de Inclusão e Diversidade do Tribunal. A função do grupo é fortalecer a atuação da Corte em temas relacionados ao aumento da participação política de públicos variados, com foco nas mulheres, nos negros, na população LGBTQIA+ e nos povos originários.
Samara Pataxó disse que espaços para discussão do tema são uma forma de retomar o debate plural sobre a participação dessas pessoas na democracia do país, uma vez que, segundo ela, os povos indígenas do Brasil somente conquistaram a cidadania plena, no sentido normativo, após a Constituição Federal de 1988. “Antes disso, a condição de ser indígena era muito limitada e éramos tidos como relativamente incapazes na vida civil, o que implicava também o exercício dos direitos políticos. Desde então, o indígena se tornou um cidadão pleno, votando, se candidatando e exercendo seus direitos e deveres”, lembra.
Números
De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada de indígenas no país é de mais de 857 mil pessoas, sendo 305 povos e 274 línguas diferentes. Nas eleições gerais de 2018, 133 indígenas se candidataram aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual e distrital. No pleito municipal de 2020, 2.216 candidatos indígenas concorreram às prefeituras e às câmaras de vereadores do Brasil.
Edição: Fernando Fraga


POLÍTICA NACIONAL
Crianças e adolescentes poderão viajar ao lado de responsáveis sem custo

Ao comprar passagens aéreas, menores de 16 anos terão direito à marcação de assento adjacente ao de um responsável, sem custos adicionais. É o que estabelece projeto que tramita no Senado. O Projeto de Lei (PL) 624/2025 também proíbe as companhias aéreas de cobrar por essa marcação e determina que as empresas deverão mencionar essa garantia de forma clara e acessível ao consumidor.
Do senador Ranfolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 624/2025 modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir o direito dos menores de viajar ao lado de seus acompanhantes e, em caso de descumprimento, impor multas e indenizações às empresas. Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já assegura esse direito desde 2023, mas, segundo Randolfe, a norma não vem sendo cumprida plenamente.
Na justificação da proposta, Randolfe citou casos recentes em que crianças e adolescentes sofreram importunação sexual em voos comerciais, e lembrou a preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a vulnerabilidade de menores de 16 anos que viajam desacompanhados.
“Diante dos consideráveis períodos de deslocamento; da grande aglomeração e proximidade de pessoas; e da possibilidade de conduzir menores de idade para destinos distantes e desconhecidos, a proteção a esse público jovem, com o objetivo de evitar danos psicológicos e morais de difícil tratamento, reversão e reparação, merece atenção redobrada”, definiu.
Apresentado em 21 de fevereiro, o projeto aguarda distribuição às comissões temáticas. Caso seja aprovado pelos senadores, o texto segue para discussão na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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