Opinião

Como contratar um home equity sem riscos

A principal vantagem de quem contrata esse tipo de empréstimo é poder pagar as taxas em prazos mais longos. Por si só, é uma forma de levantar capital rapidamente, através de um imóvel. Contudo, esse modelo gera um custo da parcela que é paga para a instituição que dispõe do crédito, tornando-se muito arriscado ao longo do tempo.

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Quando falamos em levantar capital, existem diversas alternativas disponíveis no mercado. Uma delas é o Home Equity, que nada mais é do que uma modalidade de empréstimo com o imóvel em garantia, muito comum na Europa e nos Estados Unidos. Mas, uma dúvida muito frequente, que sempre escuto é: por que o Brasil não acompanha essa movimentação?

O Home Equity é uma modalidade para gerar capital dando um imóvel como garantia. Isso permite à instituição financeira, que é quem libera o crédito, cobrar juros mais baixos em comparação com as demais modalidades, além de disponibilizar o pagamento em um prazo maior, já que, por ter a garantia do imóvel, os riscos de inadimplência se minimizam. A prática ainda é mais comum fora do Brasil. Segundo a Exame Invest e a Statista, em 2020, nos Estados Unidos, o mercado imobiliário movimentou mais de 21 trilhões de dólares seguindo o modelo home equity, enquanto no Brasil esse número ficou em torno de 10 bilhões de reais no mesmo período.

A principal vantagem de quem contrata esse tipo de empréstimo é poder pagar as taxas em prazos mais longos. Por si só, é uma forma de levantar capital rapidamente, através de um imóvel. Contudo, esse modelo gera um custo da parcela que é paga para a instituição que dispõe do crédito, tornando-se muito arriscado ao longo do tempo.

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Para o mercado brasileiro, o modelo Home Equity Rentável (HER) é o ideal. Diferente do método tradicional de Home Equity, a operação ocorre sem risco para o cliente final e sem a chance de perda do imóvel. Com essa modalidade, nova por aqui, a parcela fica por conta da empresa intermediária, que já possui um contrato direto com as instituições financeiras para levantar o crédito, e depois aluga o ativo digital do imóvel pagando diretamente ao proprietário. Sendo assim, o proprietário do imóvel não precisa se preocupar em pagar essa parcela para a instituição que ele tomou o crédito. Além disso, o proprietário do ativo digital ainda recebe um valor a título de aluguel virtual pelo período acordado, que pode chegar a mais de 20 anos.

Com anos de experiência no mercado financeiro, aprendi a usar o dinheiro da melhor forma possível. Por isso, sempre aconselho sobre a utilização de modelos de negócios que valorizem os recursos parados, que seja recorrente, com o menor ou nenhum risco e sem a necessidade de mobilização, deixando o recurso líquido.

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A principal vantagem do Home Equity Rentável é que o cliente não coloca a mão no bolso e ainda consegue receber um aluguel mensal de até 0,5%, sem risco algum de perder o seu imóvel. Nos Estados Unidos, o modelo de Home Equity é bastante utilizado, uma vez que é da cultura americana nunca deixar um ativo parado. Contudo, o modelo que tornaria o Home Equity americano rentável não funcionaria por lá, pois não há tanta especulação sobre a carteira de ativos. O novo modelo trabalha a oscilação dos mercados aliado com o modelo de Home Equity americano, tornando a melhor alternativa e risco zero para o cliente.

Por Rafael Pimenta

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ARTIGO

Desenvolvimento integral produto da solidariedade ambiental

Tudo conflui com o ideário proposto por São Paulo VI: o desenvolvimento para ser autêntico deve ser integral e promover a figura humana como um todo, posto que todos os homens são chamados ao pleno desenvolvimento.

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Wagner Balera é Coordenador do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito da PUC-SP.

O drama das enchentes no Rio Grande do Sul e que, de algum modo, também se reproduz no Pantanal pode vir a ser uma constante.

É o fenômeno da sociedade de risco que há de ser enfrentada à luz de perspectiva bem definida: a dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), conjunto de 17 metas globais da Organização das Nações Unidas (ONU) no contexto do que é o direito ao desenvolvimento.

Desde 1986, momento em que a ONU proclamou a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, a ideia-chave a ser assimilada e compreendida consiste em pôr limites ao mero desenvolvimento econômico.

É um dilema conhecido. Que tipo de desenvolvimento a sociedade pretende? O documento da ONU afirma que o desenvolvimento não pode ser só econômico, o desenvolvimento deve ser integral, abrangendo a sociedade no seu todo. Só assim o progresso beneficiará toda a comunidade. Não haverá verdadeiro desenvolvimento sem que essa chave de dinamização seja acionada.

A problemática do meio ambiente, desde o oportuno alerta de 1972, já exigiria o incremento do mote da sustentabilidade.

O nosso futuro comum, nome e identidade do histórico documento, impunha a condição indispensável: que o liame entre o econômico e o social ordene a vida e as condições de trabalho, a fim de que a qualidade de vida em ambiente saudável possa ser garantida de modo perene.

Ora não é outra a noção de desenvolvimento sustentável: é o que atende às necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de que as gerações futuras atendam às suas próprias necessidades.

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De que, afinal, está se falando? Simplesmente de que a conta que estamos deixando o futuro não conseguirá pagar.

Há poucos anos, o Papa Francisco lançou, na encíclica Laudato Si, a trágica constatação: “O ambiente humano e o ambiente natural degradam-se em conjunto; e não podemos enfrentar adequadamente a degradação ambiental, se não prestarmos atenção às causas que têm a ver com a degradação humana e social” (nº 48).

A tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul nos mostra o que poderá acontecer doravante se não prestarmos atenção. É um alerta que a natureza nos faz.

Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que consubstanciam a Agenda 2030, devem ser levados mais a sério.

Tais objetivos encontram como fundamento distintas manifestações ocorridas em 1972, já referida, e em 1987. Do mesmo modo, o Brasil sediou a ECO-92, na qual também se insiste que o desenvolvimento socioeconômico deve marchar conjuntamente com a defesa do meio ambiente.

Tudo conflui com o ideário proposto por São Paulo VI: o desenvolvimento para ser autêntico deve ser integral e promover a figura humana como um todo, posto que todos os homens são chamados ao pleno desenvolvimento.

Agora vamos destacar o item 7 da ODS, são 17 itens: Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente.

A degradação constatada no Rio Grande do Sul decorre de causas naturais, mas também de deficiências notórias de governança.

Muitos problemas de governança levaram a essa crise. Então, temos que compreender a responsabilidade humana, a responsabilidade histórica e a responsabilidade social. Três vetores de responsabilidade que explicam, mas não justificam, que a crise ora instalada poderia ter sido evitada mediante cuidados elementares de defesa do meio ambiente.

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Eis o objetivo 7: garantir a sustentabilidade ambiental. O desenvolvimento sustentável é o único apto a garantir que desastres como esse não se tornem uma constante.

Portanto, são necessárias passadas de gigante para que o propósito do objetivo de sustentabilidade ambiental seja atingido até 2030.

Três metas estão associadas ao objetivo 7: A primeira é a água, a qualidade da conservação e recuperação dos mananciais, essencial para um desenvolvimento sustentável e saudável, capaz de garantir à geração presente e à geração futura qualidade de vida e vida saudável. Do mesmo modo, matas e florestas, enfim, esse imenso potencial ambiental que o Brasil possui e que é tão desleixado, tão deixado de lado, não pode mais admitir a ausência de verdadeiras políticas de estado para que delas se cuide com eficiência.

Os extremos de frio e de calor que são sentidos por toda parte registram a prova cabal do aquecimento global. Como ainda se pode negar isso?

A solidariedade registrada nesse episódio, que merece todos os louvores, exige prosseguimento com a solidariedade na cobrança de providências claras, objetivas e imediatas de defesa do meio ambiente, do desenvolvimento integral e do nosso futuro comum.

Wagner Balera é Coordenador do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito da PUC-SP

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