Confira os candidatos ao Senado pelo Acredito

A Justiça Eleitoral recebeu pelo menos 28 mil registros de candidaturas para as eleições de outubro. A campanha começou oficialmente na terça-feira (16).
Foram recebidos 12 registros de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência; 223 para governador e vice-governador, 232 para senador, 10.376 para deputado federal, 16.421 para deputado estadual e 591 para deputado distrital.
Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Confira os candidatos ao Senado pelo Acre:
Alan Rick (União) – nº 444 – Coligação: União
Beyruth (PSDB) – nº 456 – Coligação: Federação PSDB Cidadania
Dimas Sandas (Agir) – nº 364 – Coligação: Agir
Dra. Vanda Milani (Pros) – nº 900 – Coligação: Com a Força do Povo
Dr. Jenilson Leite (PSB) – nº 400 – Coligação: PSB
Marcia Bittar (PL) – nº 222 – Coligação: A Esperança de um Acre Melhor Começa Agora
Nazareth Araujo (PT) – nº 131 – Coligação: Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PC do B/PV)
Ney Amorim (Pode) – nº 199 – Coligação: Avançar para Fazer Mais
Sanderson Moura (Psol) – nº 500 – Coligação: Psol-Rede
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto fixa prazo mínimo de dois anos para imigrante solicitar autorização de residência no país

O Projeto de Lei 238/25 estabelece prazo mínimo de dois anos, a partir da concessão de visto temporário, para que imigrante consiga autorização de residência no país. A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Migração.
Pela lei, o visto temporário é concedido a estrangeiro em casos de tratamento de doença, estudo, trabalho remunerado, reunião com familiares, entre outros. O tema é tratado por normas do Conselho Nacional de Imigração (CNIG) e por acordos internacionais.
Para migrantes do Mercosul e países associados, por exemplo, a residência temporária é válida por dois anos e pode ser requerida com documentos básicos, como passaporte válido, certidão de antecedentes criminais e comprovante de nacionalidade. Após esse período, é possível solicitar a residência permanente, desde que cumpridos os requisitos legais.
O autor do texto, deputado Giovani Cherini (PL-RS), acredita que a medida vai facilitar a regularização migratória de estrangeiros no país. “Há uma ênfase na concessão de autorização de residência a imigrantes vindos de países de todos os continentes. Muitos dos quais ainda não se adaptaram às tradições de nosso país”, afirmou em justificativa.
“O objetivo é facilitar o acesso aos direitos básicos e promover uma integração mais ágil na sociedade, respeitando o princípio constitucional da dignidade
humana”, completou.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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