Confira os candidatos ao Senado pelo Mato Grosso

A Justiça Eleitoral recebeu pelo menos 28 mil registros de candidaturas para as eleições de outubro. A campanha começou oficialmente na terça-feira (16).
Foram recebidos 12 registros de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência; 223 para governador e vice-governador, 232 para senador, 10.376 para deputado federal, 16.421 para deputado estadual e 591 para deputado distrital.
Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Confira os candidatos ao Senado pelo Mato Grosso:
Antônio Galvan (PTB) – nº 144 – Coligação: PTB
Feliciano Azuaga (Novo) – nº 300 – Coligação: Novo
Jorge Yanai (DC) – nº 270 – Coligação: A Força do Bem
José Roberto (PSOL) – nº 500 – Coligação: Federação PSOL Rede
Kássio Coelho (Patriota) – nº 510 – Coligação: Patriota
Neri Geller (PP) – nº 111 – Coligação: Para cuidar das pessoas
Wellington Facundes (PL) – nº 222 – Coligação: Coligação Mato Grosso Avançando, sua vida melhorando
Edição: Bruna Saniele
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado poderão ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor na quarta-feira (12), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.
A MP 1.292/2025 permite que trabalhadores formais, como os trabalhadores rurais e domésticos, além dos microempreendedores individuais (MEI), usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis. O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de recisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.
O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado — atualmente regulados pela Lei 10.820, de 2003 — aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.
Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.
No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso nesse prazo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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