Confira seus direitos na troca do presente de Natal

Publicados


Neste Natal muitas famílias estiveram reunidas para celebrar o nascimento do Menino Jesus. Muitas fizeram o chamado “Amigo Secreto” ou há aqueles familiares que preferiram distribuir presentes. Mas e se o que você não gostou do que ganhou? Pode ou não trocar o presente. Abaixo listamos pra você seus direitos na hora de fazer a troca.

 

Troca sem defeito

Se por exemplo, a roupa não serve, o sapato não caiu bem, o livro era repetido, o lojista não é obrigado a fazer a troca para o consumidor. Grande parte dos comerciantes fazem como forma de atrair o cliente, pois é uma oportunidade não só para a substituição, mas para um nova compra.

Observação: Mas se a loja tiver se comprometido a fazer a troca (por meio de placas ou etiquetas nas roupas etc.), ela terá de cumprir a promessa. O prazo neste tipo de caso geralmente varia entre 7 e 30 dias.

Se a loja se propõe a trocar produtos sem defeito, ela pode fazer exigências, como determinar prazo (alguns determinam prazo máximo de 30 dias, por exemplo) ou exigir a nota fiscal para a troca. Mas ela precisa deixar bem claro essas regras.

Leia Também:  DPVAT deve ser pago na data de vencimento do IPVA / Licenciamento

 

Produto com defeito

O consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos). Caso isso não seja feito, o consumidor pode solicitar o dinheiro de volta (com correção monetária) ou ainda um novo produto.

 

Compra pela internet

Se a compra foi feita à distância (por telefone, internet ou catálogo), o consumidor tem o direito de pedir a troca em até sete dias depois do recebimento do produto, seja qual for o motivo –tendo ele defeito ou não. É o chamado “direito de arrependimento” previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

 A compra pode ser desfeita sem nenhum custo para o comprador, que tem o direito de receber de volta o valor pago pelo produto.

 

Importante

Sempre guarde a nota fiscal para sua segurança. No caso de Goiás, ao fazer uma compra peça o número de seu CPF na nota. Vários comerciantes, postos de combustíveis já não estão mais oferecendo. Você poderá ganhar descontos de até 10% no IPVA e concorrer a prêmios.

Leia Também:  Mais de 40% da população está com o nome sujo em cadastros devedores

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

CONSUMIDORES

Em Goiás, pedágios das BRs-060 e 153 terão que aceitar Pix como forma de pagamento

A exigência foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta (08), e já tem previsão para se tornar válida.

Publicados

em

Em Goiás, pedágios das BRs-060 e 153 terão que aceitar Pix como forma de pagamento. Foto: André Marques/Jornal do Vale

Através de uma recente medida, o Ministério dos Transportes determinou que os pedágios que funcionam em rodovias federais, concedidos à iniciativa privada, disponibilizem o pagamento via Pix, além de outras opções semiautomáticas.

A medida diz respeito às rodovias federais, inclui as rodovias BRs-060 e 153, geridas pelas empresas Triunfo Concebra e Ecovias do Araguaia, que atuam em Goiás. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, nesta última sexta-feira (8), e começa a valer nos próximos 90 dias.

Através da ação, pretende-se garantir maior eficiência e praticidade no serviço, evitando transtornos aos cidadãos que fazem uso das vias e, muitas vezes, não dispõem de outros meios de pagamento.

A política pública é válida somente para as concessionárias, que funcionam sob a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e inclui as opções de pagamento via aplicativos de celular e por cartões de crédito.

Ainda foi apontado, na portaria, que serão definidas as quantidades de cabines que deverão atender às novas modalidades, pela ANTT, de acordo com cada praça de pedágio.

Leia Também:  Está viciado no seu smartphone? Este app pode ajudá-lo

Importante lembrar que, em fevereiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que pretendia ampliar as opções de pagamentos nas rodovias federais. Entretanto, o texto ainda deve tramitar na Câmara dos Deputados antes de ser sancionado.

JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com

Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres

Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

VALE SÃO PATRÍCIO

PLANTÃO POLICIAL

ACIDENTE

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA