Congresso derruba veto de Lula e mantém marco temporal indígena

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O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14), os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal das terras indígenas. A tese diz que os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. Em sessão conjunta, 53 senadores e 321 deputados apoiaram a derrubada dos vetos, enquanto 19 senadores e 137 deputados votaram para manter a decisão presidencial. Houve ainda uma abstenção entre os deputados, nenhuma entre senadores.

Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese era inconstitucional. Oito dias depois, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Lula vetou parcialmente o projeto aprovado no Poder Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional.

Para o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o veto prejudica a exploração econômica dos territórios do Brasil. “Nenhum país do mundo tem a extensão territorial destinada aos indígenas como nós temos no Brasil. De 114 milhões de hectares de terra para reservas indígenas é muito alto, e querem chegar a 120 e 130 milhões de hectares. O Brasil já está engessado com reservas indígenas, parques nacionais e áreas de preservação.”

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Segundo a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funais), as 736 terras indígenas registradas representam 13% do território brasileiro, o que totaliza aproximadamente 117 milhões de hectares. De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem quase 900 mil indígenas, distribuídos em 305 etnias.

Favorável à manutenção do veto, o deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ) argumentou que a Constituição não estabeleceu esta lógica de um marco a partir do qual as ocupações das terras indígenas seriam legítimas.

“Essa é uma batalha de setores do agronegócio interessados em seguir avançando sobre as terras indígenas, e povos e populações indígenas, movimentos sociais, que lutam pela sua sobrevivência, pelo direito de existir”, afirmou.

“A opinião dada pelo governo e a decisão do presidente Lula foi seguindo não só a conversa com a sociedade, mas seguindo o respeito aos povos originários. Essa matéria agride direitos, bota em risco a vida, a educação e o direito ao território. Esses povos estavam aqui muito antes de todos os colonizadores chegarem, e nós não podemos decidir um marco temporal a partir de uma data estabelecida de promulgação da Constituição, que vamos retirar povos que, naquele momento, estava em litígio e tinham direito à terra”, afirmou a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

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A retomada do marco temporal na legislação deve acionar novamente a manifestação do STF, que considerou a tese inconstitucional.

A derrubada do veto ao marco temporal foi a segunda derrota importante do governo nesta quinta. Mais cedo, senadores e deputados derrubaram outro veto presidencial, desta vez ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e de pequenos municípios até 2027. A medida era considerada essencial pela equipe econômica para manter o equilíbrio fiscal da União.

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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