Congresso Nacional precisa aprovar neste início de ano a Lei Orçamentária Anual

Os atuais integrantes da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) precisam neste início de ano discutir e aprovar o projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA), que deveria ter sido votado no ano passado pelo Plenário do Congresso Nacional. A proposta aguarda a apresentação do relatório final do senador Angelo Coronel (PSD-BA). A Comissão de Orçamento deve ser completamente renovada após o dia 25 de março.
Como relator-geral, Coronel ainda terá a tarefa de conciliar as novas regras sobre emendas parlamentares, fruto de acordo entre os três Poderes, com os outros normativos. Uma das novidades é o limite de R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão em 2025.
Segundo a Constituição, o projeto da Lei Orçamentária deveria ser enviado para sanção presidencial até o dia 22 de dezembro. No entanto, o atraso na aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 e a votação sobre corte de gastos no fim de 2024 prejudicaram o andamento do projeto orçamentário, segundo Coronel.
Nos últimos 20 anos, a Lei Orçamentária atrasou em três ocasiões: 2013, 2015 e 2021. Em todas elas o texto foi enviado à sanção na penúltima semana de março, isto é, uma semana antes do fim de mandato dos membros da CMO.
Nesses casos, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias, como ocorre atualmente.
Emendas de comissão
O teto para emendas de comissão freia o aumento que elas tiveram nos últimos anos. De 2022 para 2023, o aumento foi de quase 21 vezes, chegando a R$ 6,9 bilhões. De 2023 para 2024, mais que dobrou, chegando a R$ 14,2 bilhões.
Coronel poderá incluir no relatório final suas próprias emendas para alterar alguns dos gastos previstos. No entanto, há leis e regras da CMO que restringem sua atuação. É o caso das normas do parecer preliminar feito por Coronel, já aprovado na Comissão de Orçamento.
Em 2024, o então relator-geral, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), foi responsável por R$ 77,9 bilhões por meio de suas emendas. Os recursos se referem inclusive às chamadas despesas financeiras, que não impactam a meta fiscal — que mede a saúde das contas públicas.
Último documento a ser analisado na Comissão de Orçamento antes de o projeto ir a Plenário, o relatório final propõe o texto final da lei e organiza todas as emendas recebidas, inclusive as não aprovadas. Resultado de um processo de negociações, o relatório final já permite vislumbrar qual será “a cara” do Orçamento.
Para isso, o relator-geral deve consolidar os 16 relatórios setoriais elaborados por outros parlamentares para áreas específicas, como direitos humanos, cidades e infraestrutura. Os relatores setoriais também são responsáveis por analisar as emendas parlamentares, que estão sujeitas a certas mudanças pelo relator-geral.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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