Congresso promulga PEC que reduz demanda processual do STJ

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O Congresso Nacional promulgou hoje (14) a proposta de emenda à Constituição que visa reduzir a demanda do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com recursos especiais. A emenda cria uma espécie de filtro de admissibilidade para esse tipo de recurso. Assim, o recorrente deve mostrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional (que não estejam previstas na Constituição) discutidas na ação.

A proposta tramitou no Congresso por quatro anos e modifica trecho da Constituição Federal que trata das competências do STJ. Dessa forma, a admissão do recurso especial será condicionada à demonstração de relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente.

Esse filtro estabelece como relevantes os recursos nas ações penais; nas ações de improbidade administrativa; nas ações cujo valor de causa ultrapasse os 500 salários mínimos; nas ações que possam gerar inelegibilidade; e nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

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“A verdadeira avalanche de casos recebidos pelo STJ – uma média anual superior a 10 mil processos por ministro – vem comprometendo a satisfação da missão constitucional daquele tribunal, qual seja, a uniformização da interpretação das leis federais”, disse o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após promulgar a emenda.

Segundo o presidente, com a PEC, o STJ volta a assumir suas verdadeiras feições constitucionais: uma corte de uniformização da interpretação da legislação federal, responsável pelo estabelecimento de precedentes jurisprudenciais com efeitos vinculantes aos tribunais inferiores.

Edição: Fábio Massalli

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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