A partir do mês de julho, a fatura da Saneago passa a ser emitida em um novo modelo fiscal, denominado Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg). Essa mudança atende às determinações da Reforma Tributária do Consumo, que está promovendo a modernização e a padronização de documentos fiscais em todo o país.
A nova nota fiscal eletrônica proporciona mais segurança das informações, integração aos sistemas fiscais nacionais e maior transparência tributária para os consumidores. Importante: a adoção da NFAg não altera, por si só, o valor da conta de água. As tarifas praticadas pela Saneago permanecem as mesmas.
O que muda com o novo modelo fiscal da conta de água?
- A conta de água passa a ser emitida em novo formato fiscal eletrônico (NFAg).
- Serão incluídas informações tributárias exigidas pela legislação.
- Haverá QR Code e chave de acesso para consulta da nota fiscal eletrônica.
- Serão informados os valores dos novos tributos criados pela Reforma Tributária (IBS e CBS).
- O QR Code para pagamento via Pix passa a ser apresentado na parte inferior da fatura.
Atenção ao pagamento via Pix
Para segurança, antes de concluir o pagamento via Pix, confira atentamente as informações apresentadas pelo banco ou aplicativo. Verifique os dados, confirmando que o recebedor é o Banco do Brasil S.A (única instituição financeira autorizada a receber pagamentos via Pix das faturas da Saneago).
Caso os dados do recebedor ou o banco informado sejam diferentes, não efetue o pagamento e entre em contato com os canais oficiais de atendimento da Saneago.
O que não muda?
- O abastecimento de água e os serviços prestados pela Saneago continuam normalmente.
- As formas de pagamento permanecem as mesmas.
- A data de vencimento da conta não será alterada.
- Os canais de atendimento continuam disponíveis.
- O recebimento da conta, seja em formato impresso ou digital, permanece igual.
- O cliente não precisa realizar qualquer cadastro ou procedimento para utilizar a nova fatura.
A conta ficará mais cara?
Não. A mudança para a Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) não gera aumento na tarifa nem altera o valor da conta de água.
Sobre os tributos IBS e CBS
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal;
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
Em 2026, os valores de IBS e CBS aparecerão na fatura apenas para fins informativos, sem qualquer cobrança adicional ao cliente.
Conforme cronograma definido pela Reforma Tributária, IBS e CBS passarão a compor gradualmente o valor da fatura de água, observadas as alíquotas, regras de transição e demais condições estabelecidas na legislação.
Como essas definições ainda dependem de regulamentação pelos órgãos competentes, não é possível estimar eventuais impactos no valor da conta. Qualquer alteração futura decorrerá, exclusivamente, das regras legais aplicáveis aos novos tributos, não estando relacionada à adoção da NFAg ou à política tarifária da Saneago.
Fonte: Agência Goáis de noticia













































