CPI: Anvisa explica entraves na aprovação da vacina Sputnik V

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Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia nesta terça-feira (11), o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, disse que, de 58 países listados pela Rússia como utilizadores da Sputnik V, 24 não adotavam o vacina à época da análise do pedido de uso emergencial do imunizante, em 26 de abril, pela agência brasileira.

Aos senadores, Barra Torres explicou, que dos países que aprovaram o uso do produto, com exceção de México e Argentina, nenhum outro tem órgãos sanitários nos moldes da Anvisa. O diretor-presidente ressaltou que a Sputnik V foi a primeira vacina aprovada no mundo, por seu país de origem, sem a apresentação de estudos clínicos de Fase 3, última etapa necessária para o pedido de registro. Segundo ele, documentos publicitários do imunizante davam conta de que o Brasil estava entre os países na última fase de estudos quando sequer estavam sendo feitos testes no país.

Liberação

Especificamente sobre a situação atual do processo para aprovação da Sputnik V, Barra Torres explicou que o pedido de autorização da vacina está parado na Anvisa, aguardando informações da União Química. Apesar das observações, ele pediu que,  caso o imunizante seja aprovado, a população não desconfie da segurança. “Não pegamos vacina e colocamos no microscópio. A análise é feita a partir dos documentos apresentados”, disse. “O que conclamo àqueles que nos assistem é que, tão logo essa situação seja resolvida – e esperamos que seja resolvida –, não se credite a essa marca, a esse nome, a essa vacina [Sputnik V] nenhuma característica ruim”, completou.

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Antonio Barra Torres justificou que a última negativa do pedido de autorização excepcional para a importação do imunizante russo se deu, entre outros pontos, ao fato de a Anvisa não ter recebido um relatório técnico capaz de comprovar que a Sputnik V atende a padrões de qualidade e que o adenovírus usado para carregar o material genético do coronavírus é capaz de se reproduzir. O Fundo Soberano Russo, responsável pela Sputnik V, enviou à Anvisa documento em que nega a presença de adenovírus replicante em amostras da vacina. Apesar disso, Barra Torres disse que o documento “afirma, mas não comprova” a alegação.

O diretor-presidente disse que não conhece representante diplomático dos Estados Unidos. Também negou que o Ministério da Saúde esteja trabalhando ou interferindo no processo de análise de autorização da Sputnik V.

Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPIPANDEMIA) realiza oitiva do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).    A Comissão Parlamentar de Inquérito investiga ações do governo federal no enfrentamento daComissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPIPANDEMIA) realiza oitiva do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).    A Comissão Parlamentar de Inquérito investiga ações do governo federal no enfrentamento da

CPI de Inquérito da Pandemia ouve o diretor-presidente da Anvisa – Edilson Rodrigues/Agência Senado/Direitos reservados

Covaxin

Sobre a rejeição da importação da vacina da Índia, Covaxin, Antonio Barra Torres disse que a motivação foi uma série de falhas apresentadas nos estudos do imunizante. O Brasil receberia 20 milhões de doses da Índia após contrato assinado pelo Ministério da Saúde. Também em março, a agência havia negado o Certificado de Boas Práticas de Fabricação ao laboratório indiano Bharat Biotech, responsável pela produção.

“A Índia tem uma tradição de responder rápido a esses apontamentos, e o Ministério da Saúde tem feito reuniões com a Anvisa a respeito desse novo pedido de importação, para que essas discrepâncias sejam sanadas. E acreditamos que nos próximos dias pode haver novo pedido por parte do ministério”, adiantou.

Judicialização

Ao responder sobre judicialização da pandemia, Torres afirmou que, no caso da aprovação de vacinas, a análise deve ser científica. “Na questão dos prazos, ela [a Justiça] gera a situação de que a análise científica [das vacinas] tem de ser feita num determinado prazo temporal. Somos legalistas, cumprimos o que a lei determina”, disse. Por outro lado, o diretor-presidente avaliou que em casos de constatação de que há histórico de deslizes, de condutas inadequadas de uma agência reguladora, a ação judicial é positiva para corrigir distorções.

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Tratamento

Perguntado sobre o uso da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19, Barra Torres negou que tenha havido pressão do governo federal sobre a Anvisa para a aprovação do medicamento. O diretor-presidente confirmou que foi levantada a possibilidade de mudar a bula, em uma reunião de ministros, mas lembrou que, na ocasião, sua avaliação foi a de que “aquilo não poderia ser”.

“Só quem pode modificar a bula de um medicamento registrado é a agência reguladora do país [ Anvisa], mas desde que solicitado pelo detentor do registro”, acrescentou.

Para combater o vírus, Torres também defendeu uma política de vacinação, que considerou “essencial”. Para ele, mesmo com a imunização, as pessoas não devem abrir mão do uso de máscara e álcool em gel, além de respeitar o isolamento social.

Ao lembrar as vacinações da população ao longo da vida, o diretor-presidente da Anvisa disse que “discordar de vacinas não guarda uma razoabilidade histórica” e que a população deve se orientar  principalmente pelo que está sendo preconizado pelos órgãos que têm linha de frente no enfrentamento da doença.

Matéria ampliada às 15h43

Edição: Juliana Andrade

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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