CPI: após pagamento de fiança, Roberto Dias vai responder em liberdade

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O ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, vai responder em liberdade pelos crimes de perjúrio e falso testemunho por causa do depoimento dado por ele ontem (7) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia do Senado.

Dias, que foi o primeiro depoente a ter a prisão decretada pelo presidente da Comissão, Omar Aziz (PSD-AM), prestou novo depoimento por cinco horas na delegacia do Senado, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e, após pagamento de fiança no valor de R$ 1,1 mil, foi liberado por volta das 23h dessa quarta-feira (7). O ex-diretor deixou o Congresso sem falar com a imprensa.

Áudios

Em depoimento ao colegiado ontem, o ex-diretor negou ter pedido vantagens a Luiz Paulo Dominguetti para a aquisição de 400 milhões de doses de vacina contra a covid-19. Ele também negou ter marcado um encontro com Dominguetti, vendedor autônomo da empresa Davati Medical Supply, em um restaurante de Brasília. Segundo o ex-diretor de Logística, o que aconteceu é que ele estava tomando um chope com um amigo quando Dominguetti chegou de surpresa no restaurante em companhia do tenente-coronel Marcelo Blanco, ex-assessor do Ministério da Saúde.

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A versão apresentada pelo depoente, no entanto, foi colocada em xeque após a divulgação de  áudios que mostram uma conversa de Dominguetti com outra pessoa, na qual ele confirma o encontro com Dias no dia 25, data em que ambos estiveram juntos no restaurante.

“Ele está preso por mentir, por perjúrio. Estamos aqui pelos que morreram, não estamos aqui para brincar não. Isso que está acontecendo não vai acontecer mais. E todo depoente que estiver aqui e achar que pode brincar terá o mesmo destino dele”, acrescentou  Omar Aziz ao confirmar a decisão, apesar da tentativa de colegas de reverter a prisão de Dias.

Defesa 

A advogada de Dias, Maria Jamile José, protestou contra a prisão, disse que o ato é uma ilegalidade e que vai recorrer da decisão de Aziz. Como a prisão foi decretada quando a Ordem do Dia no Plenário do Senado já havia começado, esse será um dos argumentos para demonstrar a ilegalidade da prisão.

Isso porque, segundo o Regimento Interno do Senado, nenhuma comissão da Casa pode deliberar enquanto a sessão de votações está em curso.

Em defesa de Roberto Dias, o senador da base governista Marcos Rogério (DEM-RO) sustentou que, ao decretar a prisão da testemunha, Omar Aziz violou o Artigo 9º da Lei 13.869/2019, sobre abuso de autoridade. O trecho citado diz que é abuso “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, com previsão de pena de um a quatro anos de prisão e multa.

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“Lamentável. O presidente da CPI perdeu totalmente as condições para tocar a CPI. Vieram vários outros depoentes que fizeram acusações, mentiram, falsearam, apresentaram áudios na CPI que não condizem com a verdade do que estava sendo dito e, mesmo diante do flagrante clássico, negou-se a prisão”, criticou.

Novo depoimento

Nesta quinta-feira (8), a  CPI ouve a ex-coordenadora do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde Francieli Fantinato. Segundo o senador Otto Alencar (PSD-BA), a servidora editou nota técnica aos estados, recomendando a vacinação de gestantes que tinham recebido a primeira dose da AstraZeneca com qualquer vacina que estivesse disponível, sem nenhuma comprovação de segurança ou eficiência disso nas grávidas. Para o senador, que é o autor desse requerimento de convocação, esse procedimento, chamado intercambialidade, provocou mortes no Brasil.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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