CPI da Pandemia é prorrogada por mais 90 dias

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), leu hoje (14) o requerimento de prorrogação do prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Era a etapa que faltava para confirmar a extensão do prazo dos trabalhos da comissão por mais 90 dias. A CPI investiga suspeitas de falhas do governo federal e de governos estaduais na gestão do combate à pandemia de covid-19.

“Impõe-me comunicar que recebi requerimento do senador Randolfe Rodrigues [Rede-AP] , e outros senadores, solicitando a prorrogação do prazo da CPI da Pandemia por 90 dias. O requerimento lido contém subscritores em número suficiente para prorrogar o prazo e será publicado para que produza os devidos efeitos”, disse Pacheco.

Os 90 dias iniciais previstos para realização dos trabalhos encerram-se no dia 25 deste mês. Se for paralisado em virtude do recesso parlamentar, que terá início na próxima semana, o prazo terminará em 7 de agosto. Randolfe Rodrigues, vice-presidente do colegiado, já havia apresentado requerimento no fim de junho, mas Pacheco decidiu aguardar a aproximação do fim do prazo.

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Eram necessárias 27 assinaturas, e Randolfe obteve 34. O novo prazo começará a contar a partir do fim do primeiro prazo.

Caso o Congresso vote a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) amanhã (15), a CPI terá as atividades suspensas, bem como seu prazo de duração, que voltaria a correr em agosto, quando os trabalhos fossem retomados.

Contudo, há a possibilidade de a CPI continuar trabalhando, caso a LDO não seja votada até o fim desta semana. Neste caso, haveria o chamado “recesso branco”, ocasião em que a CPI poderia manter-se em funcionamento, a depender de seus membros.

Edição: Nádia Franco

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta impede ação penal contra contribuinte que apresentar garantia a crédito tributário

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 168/25 determina que o contribuinte que apresentar garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária.

Na avaliação do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, seria inútil abrir um processo penal quando o imposto exigido já está assegurado por garantia idônea.

“Instaurar ou manter ações penais nessas circunstâncias, além de ser um desperdício de recursos públicos, constitui coerção indevida sobre contribuintes, desestimulando o exercício legítimo do direito de defesa em ações fiscais”, disse Donizette.

A proposta altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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