CPI da Pandemia ouve na semana que vem o ex-ministro Mandetta

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O relator da CPI da Pandemia do Senado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou nesta terça-feira (27) o plano de trabalho ao colegiado. Os senadores integrantes da comissão terão até o meio-dia desta quarta-feira (28) para apresentarem sugestões de investigações e convocações para subsidiar o plano de trabalho do relator.

Por determinação do presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), as reuniões serão de forma semipresencial. Os integrantes da comissão que sempre estarão nas sessões presenciais serão ele, o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o relator.

Oitivas

Antes mesmo da aprovação do plano de trabalho, os senadores já definiram que o primeiro a ser ouvido pelo colegiado, já na próxima terça-feira (4), será o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta. Entre outras questões, ele deve falar sobre a compra de remédios sem eficácia comprovada, como a cloroquina, e também sobre o processo de aquisição de vacinas contra a covid-19. 

Os outros ex-ministros da pasta Nelson Teich, Eduardo Pazuello, e o atual, Marcelo Queiroga, e o presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, também devem ser ouvidos.

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A  comissão quer ouvir também o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo. 

No que diz respeito aos gastos públicos, a CPI da Pandemia deverá ser auxiliada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pela Polícia Federal (PF), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelos tribunais de contas estaduais.

Imparcialidade

Sob acusações de ser suspeito para a função de relator, por seu filho Renan Filho ser o governador de Alagoas, Calheiros garantiu que “se pautará pela isenção, imparcialidade e despolitização dos trabalhos”. 

“A CPI não é uma sigla de comissão parlamentar de inquisição, é de investigação. Nenhum expediente tenebroso das catacumbas do Santo Ofício será utilizado. A CPI, alojada em uma instituição secular e democrática, que é o Senado da República, tampouco será um cadafalso com sentenças pré-fixadas ou alvos selecionados”, ressaltou.

Edição: Fernando Fraga

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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