CPMI mantém deputado investigado por participar de atos golpistas

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Antes de apresentar o plano de trabalho da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os atos golpistas de 8 de janeiro, uma questão de ordem pediu a substituição de um dos parlamentares membros da comissão: o deputado federal André Fernandes (PL-CE).  

Autor do requerimento que criou a comissão, André Fernandes é um dos investigados pelo Supremo Tribunal Federal por publicar vídeos convocando para os atos golpistas, afirmando, inclusive,  que estaria presente na manifestação. Após a invasão, o parlamentar publicou imagem de porta de armário vandalizado do STF com o nome de Alexandre de Moraes com a legenda “Quem rir vai preso”. 

O presidente da CPMI, Arthur Maia, indeferiu a questão de ordem e manteve o deputado André Fernandes no colegiado da CPMI.

Segundo Maia, “não existe deputado pela metade, ou é deputado e pode participar de qualquer colegiado dessa casa ou não é e não pode fazê-lo. Além disso, essa indicação não compete ao presidente do colegiado e sim ao líder partidário”.

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De toda forma, o presidente da CPMI disse que iria encaminhar a questão ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que é quem, a partir da indicação dos líderes, nomeia os membros da CPMI.  

Questão de ordem

A questão de ordem foi apresentada pelo deputado federal Rogério Corrêa (PT-MG). O petista lembrou que o deputado André Fernandes já foi indiciado pela Polícia Federal.

“É provável que vire réu.  O deputado André Fernandes estaria participando de uma investigação que ele próprio é indiciado. Nesse caso, estamos solicitando que ele seja substituído por outro membro. Não há relação com a opinião política do deputado, mas evidentemente não pode ele sendo investigado e indiciado pela PF fazer parte do inquérito, seria como a raposa tomando conta do galinheiro”, argumentou o parlamentar mineiro.  

O colega de partido, deputado Felipe Barros (PL-PR), saiu em defesa do deputado André Fernandes. Para ele, essa questão já foi tratada em outras comissões parlamentares de inquérito, como a CPI dos Correios e do chamado Mensalão, que contavam com membros investigados pela polícia.

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Além disso, o deputado Felipe argumentou que “é competência exclusiva dos líderes a indicação dos membros de uma comissão temporária. Não cabe ao presidente da CPMI ou outro parlamentar membro deliberar sobre a composição do seu colegiado. Por isso, peço que não conheça essa questão de ordem ou, caso conheça, julgue improcedente”, ressaltou.  

A decisão causou protestos da base governista e aplausos dos oposicionistas. O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) informou que recorreria contra a decisão à Mesa Diretora do Congresso Nacional. 

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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