Opinião

De Jerusalém para Roma

Em 1873, foi descoberto em Antioquia um documento perdido e que era conhecido como Didaqué, citado por Clemente de Alexandria e Orígenes, com o título “Doutrina dos Doze Apóstolos”. O documento é anterior ao Evangelho de João, o Apocalipse e algumas das epístolas.

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Após a morte de Cristo em 33 surge a Igreja Neotestamentária, marcada pelo martírio de sangue dos cristãos e que encerra em 313 com a promulgação do Edito de Milão por Constantino, período marcado pela divergência de doutrina, só resolvidas em 325 em Niceia, história que discorri no artigo Inácio de Antioquia. A igreja conquista Roma, mas esta deixa de ser a capital do reino em 330, para Constantinopla.

Depois, surgiu Policarpo de Esmirna (69, 155), discípulo do apóstolo João, fato atestado pelo Bispo Ireneu de Lyon e por Tertuliano. Escreveu várias cartas e foi mártir, respondendo ao procônsul Estácio, que o ordenou amaldiçoar Cristo: “Há 86 anos que o sirvo; jamais ele me fez mal algum; como poderei eu blasfemar contra meu Rei e Salvador?”.

Surge então o grande escritor da Igreja antiga, Orígenes (185, 254), autor de vastíssima produção literária, com profundidade teológica, espiritual e exegética. Nasceu em Alexandria, seu pai Leônidas sofreu o martírio no ano de 201 na perseguição do imperador Séptimio Severo, Orígenes escapou porque sua mãe escondeu suas roupas. São Jerônimo, no livro “Homens Ilustres” (De Viris Illustribus) diz que Orígenes escreveu mais de 600 obras.

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Finalmente, surge Sofrônio Eusébio Jerônimo (347, 420), versado em retórica, filosofia, latim, grego e hebraico. Jerônimo tornou-se secretário e amigo do Papa Dâmaso, que o encarregou, depois, da revisão dos textos latinos da Bíblia, versão que viria a ser conhecida como Vulgata Latina.

Em 1873, foi descoberto em Antioquia um documento perdido e que era conhecido como Didaqué, citado por Clemente de Alexandria e Orígenes, com o título “Doutrina dos Doze Apóstolos”. O documento é anterior ao Evangelho de João, o Apocalipse e algumas das epístolas.

Surge então o primeiro santo cristão a receber uma biografia (ou hagiografia, biografia de santos), o monge Antão (251, 356), conhecido como “o pai dos monges”. O autor foi o Bispo Atanásio, doutor da Igreja. Enfrentava o mal e os demônios: “cingia seu corpo com sua fé, orações e jejuns”. Aspirava o martírio, mas isso acabara em 313 com a “Pax Constantiniana”.

Então, surge outro monge, São Bento (480, 547), nascido na Umbria, de família nobre romana. Passou anos em jejuns, estudos e orações (faça o mesmo antes de rezar a oração dele). Fundou mosteiros e escolas, organizou a vida monástica comunitária e os mosteiros na chamada Regra de São Bento. Predisse sua morte no mesmo ano da morte de sua irmã Santa Escolástica.

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Dos mosteiros de São Bento saiu um papa muito importante, São Gregório I, Magno (540-604). De importante família de Roma. Muito jovem foi um excelente prefeito de Roma. Dois anos depois, exonerou-se e transformou sua residência em um mosteiro beneditino.

Gregório trabalhou pela conversão dos bárbaros, o rei visigodo em 589, e dos suevos. Tornou-se papa em 590. Converteu os temíveis lombardos que, em 592, invadiram Roma. Em 603, o Senado reuniu-se pela última vez e nomeou o Papa como herdeiro da autoridade imperial. Roma deixou de ser capital em 313, agora, tornava-se um estado papal, a capital de todos os cristãos.

Mario Eugenio Saturno (cientecfan.blogspot.com) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano.

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ARTIGO

Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

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Dra. Kellen Bombonato é advogada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.

É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.

O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.

Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.

Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.

A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.

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Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.

O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.

A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.

No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.

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A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.

Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.

Dra. Kellen Bombonato é advogada

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