Decreto prorroga auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura

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Os trabalhadores do setor da cultura afetados pela pandemia de covid-19 terão direito a mais tempo para pedirem o benefício da Lei Aldir Blanc. O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que estende para 2021 a utilização do benefício emergencial destinados ao setor.

No fim do ano passado, o governo tinha editado a Medida Provisória 1.019, que permite o pagamento do auxílio da Lei Aldir Blanc ao longo deste ano. Serão pagas apenas as verbas inscritas em restos a pagar (recursos autorizados em 2020 para execução em 2021).

Sem a MP, a Lei Aldir Blanc perderia a validade no fim do ano passado. No entanto, para eliminar incertezas sobre a continuidade do benefício, o governo decidiu também alterar os prazos do Decreto 10.464, de agosto do ano passado, que regulamentava o programa.

Com R$ 3 bilhões destinados a minimizar o impacto da pandemia sobre o setor cultural, a Lei Aldir Blanc introduziu três tipos de apoio: renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores, distribuição de prêmios e subsídio mensal de até R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais. Os gestores deverão divulgar em sites públicos as informações sobre os valores a serem pagos e os beneficiários dos recursos neste ano.

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Segundo o Palácio do Planalto, dados da Secretaria Especial de Cultura revelam que, no fim do ano passado, 57% dos entes federativos ainda estavam no início do processo de empenho (autorização de gastos) dos recursos da lei e 81% tinham liquidado (verificado a destinação) menos da metade dos recursos empenhados.

O Planalto ressaltou que o novo decreto não representa aumento de gastos públicos, apenas permite a execução dos restos a pagar e traz maior segurança jurídica ao setor da cultura, assegurando a continuidade das ações emergenciais relacionadas à pandemia.

Edição: Fábio Massalli

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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