Decreto regulamenta novo Marco Legal do Saneamento Básico

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Cinco meses após a sanção do novo Marco Legal do Saneamento Básico, o presidente Jair Bolsonaro editou hoje (24) decreto para regulamentar os repasses a governos locais para apoiar licitações.

O decreto define as regras para que a União envie recursos e ofereça apoio técnico para que estados e municípios se adaptem às novas regras do setor de saneamento. O texto também estabelece uma série de atividades a serem executadas pelo governo federal para facilitar a transição dos governos locais ao novo modelo.

O novo Marco Legal do Saneamento Básico torna regra a realização de licitações para contratação de companhias de água e esgoto. Pelo novo modelo, a iniciativa privada passará a disputar as concorrências em igualdade de condições com as estatais locais.

Como no Brasil, a responsabilidade pelo saneamento cabe aos municípios ou a consórcios de municípios, o novo modelo prevê que a União forneça apoio técnico e financeiro aos governos locais para a formulação dos processos de licitação.

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Segundo o decreto, os governos locais precisam cumprir critérios para receber a ajuda técnica e os repasses da União, como a obediência a normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o comprometimento com a regionalização do serviço de saneamento.

Edição: Nádia Franco

Fonte: EBC Geral

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PRF alerta sobre golpes envolvendo falsas multas de trânsito

Órgão informa que não envia notificações de multas por e-mail.

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PRF alerta sobre golpes envolvendo falsas multas de trânsito.

A Polícia Rodoviária Federal alerta para um golpe que circula na internet: criminosos enviam e-mails com supostas multas de trânsito e direcionam motoristas para boletos falsos.

A PRF reforça que não envia notificações de multas por e-mail.

As autuações verdadeiras são comunicadas pelos Correios, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou publicadas no Diário Oficial da União.

Caso receba esse tipo de e-mail, a orientação é não clicar em links nem escanear QR Codes.

A consulta oficial de infrações deve ser feita no site da PRF, no campo ‘Nada Consta’, ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

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