Deputado Lucas Callil propõe política para conservação do solo e proteção ambiental

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O deputado Lucas Callil (MDB) apresentou o projeto de lei nº 1651/25, que institui a Política Estadual de Conservação do Solo e Incentivo ao Serviço Voluntário Ambiental. O objetivo da proposta é promover a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais, especialmente do solo, por meio de práticas agrícolas sustentáveis e do engajamento voluntário da sociedade.

Se aprovado, o projeto determinará que a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás será responsável pela implementação da política, em conjunto com órgãos e entidades competentes.

A proposta prevê a criação de programas de treinamento e capacitação voltados para agricultores e voluntários, com o objetivo de fornecer conhecimento técnico sobre conservação do solo e práticas agrícolas sustentáveis. Além disso, o serviço voluntário ambiental será incentivado por meio do reconhecimento público, da concessão de certificados de participação e da inclusão em programas de educação ambiental.

O projeto também autoriza a criação de linhas de incentivo financeiro para práticas agrícolas sustentáveis, em parceria com instituições financeiras, incluindo a Agência de Fomento de Goiás (GOIÁSFOMENTO). Além disso, estabelece a isenção de tributos e taxas estaduais na aquisição de insumos e tecnologias destinados exclusivamente à conservação do solo, conforme regulamentação da lei.As despesas para a implementação da política serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

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Na justificativa do projeto, o deputado destaca que a preservação ambiental e a utilização sustentável dos recursos naturais são essenciais para o desenvolvimento socioeconômico e para a qualidade de vida das futuras gerações. Ele ressalta que o solo é um recurso vital para diversos ecossistemas, especialmente para a agricultura, que sustenta a segurança alimentar estadual e nacional.

Lucas Callil explica que, em Goiás, a contaminação e a erosão do solo representam riscos significativos para a agropecuária, impactando diretamente a atividade leiteira, uma das principais cadeias produtivas da região da Estrada de Ferro. A degradação do solo compromete pastagens, afeta a qualidade da água e reduz a produtividade agrícola, colocando em risco a sustentabilidade dos produtores e da economia local.

O parlamentar afirma que o projeto busca enfrentar esses desafios por meio da criação de um marco regulatório que incentive práticas agrícolas sustentáveis e promova o voluntariado ambiental. Além disso, a proposta visa preservar recursos naturais estratégicos, garantir a segurança alimentar e proteger atividades econômicas essenciais para o estado.

Lucas enfatiza ainda que a inclusão de programas de treinamento e capacitação é fundamental para preparar agricultores e voluntários para implementar práticas eficazes de conservação do solo. O reconhecimento público e a certificação dos participantes são formas de valorizar e incentivar o engajamento da sociedade.

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Por fim, Callil destaca que o projeto garante sustentabilidade financeira às iniciativas ao prever dotações orçamentárias específicas, demonstrando o compromisso do governo estadual com a conservação ambiental a longo prazo. Para ele, a implementação da lei será um passo importante não apenas para a proteção do meio ambiente, mas também para o desenvolvimento sustentável, a segurança alimentar e a resiliência climática em Goiás.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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POLÍTICA

CCJ vai analisar medida de José Machado que dispõe sobre a doação do excedente da merenda escolar

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Assinado pelo deputado José Machado (PSDB), o projeto de lei nº 1653/25 permite aos estabelecimentos escolares participantes do programa de merenda escolar doar o excedente para a população em geral, incluindo produtos in natura, produtos industrializados, bem como as refeições prontas, desde que ainda próprios para o consumo humano. A medida vai buscar o aval de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), como primeiro passo no rito processual.

A doação prevista deverá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas. Além disso, a proposta enfatiza que os beneficiários dessa doação deverão ser pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou em risco alimentar ou nutricional.

Em justificativa, o legislador explica que, em caso de excedente nas doações, os alimentos deverão ser destinados a entidades protetoras de animais ou ONGs voltadas à proteção e bem-estar animal.

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O repasse de alimentos poderá ser feito desde que atenda às seguintes condições: que os mesmos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis; não tenham comprometidas a sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem; e tenham mantidas as suas propriedades nutricionais, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

Em respaldo à Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes para o consumo humano, o parlamentar justifica a necessidade e importância do projeto apresentado: “A redução do desperdício tornou-se um dos grandes desafios para alcançar a plenitude da segurança alimentar em nosso país. Assim, a doação do excedente da merenda escolar, ainda em condições para o consumo humano, pode se tornar um eficiente instrumento ao combate à fome”, ressalta Machado.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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