Judiciário
DGAP autoriza retomada gradual de visitas aos presídios goianos
As visitas aos presídios de Goiás foram liberadas na última quarta-feira (4), segundo anúncio feito pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), que estipulou um protocolo de prevenção ao coronavírus para a retomada gradual das visitas. Entre as regras, está a limitação de um parente por mês, e o uso obrigatório de máscara.
A autorização foi anunciada por meio da portaria 243/2020. Segundo a diretoria, o índice epidemiológico das unidades prisionais é utilizado para monitorar, controlar e prevenir o avanço do Covid-19 no sistema prisional.
Até a última atualização do boletim diário de casos da Covid-19 do sistema prisional goiano, divulgado pela DGAP na terça-feira (3), das 4.770 testagens realizadas, 495 foram confirmadas com a doença, mas 486 já se curaram e outras 9 seguem em recuperação. Apenas um óbito foi confirmado, conforme o boletim.
Com isso, a DGAP elaborou um protocolo, que foi aprovado pelo Comitê de Operações de Emergências (COE) e, em seguida, com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Após as análises, a autorização para a retomada gradual das visitas foi comunicada à DGAP pelo secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino, através do ofício nº 11185/2020.
A partir disso, ficam liberadas as visitas por pessoas que não façam parte do grupo de risco e não estejam com sintomas gripais ou febre.
Entre as regras estabelecidas, estão: Uso obrigatório de máscara; é permitida a entrada de um visitante por preso, não sendo possível fracionar o horário de visita com mais de uma pessoa. O visitante deverá ser cônjuge, companheiro (a), pais, filhos ou irmãos; a visitação deve ser agendada nas agências do Vapt Vupt ou diretamente nas unidades prisionais; visitações serão permitidas uma única vez a cada 30 dias para cada preso; o tempo de visitação será de, no máximo, uma hora; o distanciamento social com limite mínimo de dois metros entre o custodiado e o visitante; as visitas íntimas continuam suspensas; as visitas religiosas deverão ser definidas pela DGAP e as visitas de advogado também estão liberadas uma vez por mês para cada preso.
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ESTADO
Débito declarado e não pago será inscrito na dívida ativa
A Secretaria da Economia informa que, a partir de agora, as declarações dos inadimplentes podem ser inscritas de imediato na dívida ativa. A medida é amparada pelo artigo da Lei nº 23.063/2024, que passa a vigorar a partir desta semana.
O artigo estabeleceu um caminho mais curto para a cobrança dos valores de tributos (impostos ou taxas) declarados espontaneamente pelo contribuinte e não quitados em tempo hábil, relativos ao ICMS e ITCD.
Os contribuintes fazem as declarações principalmente na Escrituração Fiscal Digital (EFD), entregue mensalmente à Secretaria da Economia. Essas declarações passam a ser automaticamente reconhecidas como dívida tributária.
“Isso elimina a necessidade de processos adicionais para confirmar ou formalizar a cobrança como era feito até agora”, diz o superintendente de Política Tributária, Wayser Luiz Pereira.
Caso os valores declarados não sejam pagos até o prazo ou forem pagos a menor, os débitos podem ser inscritos imediatamente em dívida ativa, tornando-se exigíveis sem necessidade de procedimento administrativo ou notificação prévia.
Essas mudanças visam agilizar o processo de cobrança e exigem maior atenção por parte dos contribuintes para evitar penalidades, alerta a Receita.
A inscrição em dívida ativa pode trazer consequências ao contribuinte, sendo uma delas o direito à fruição de benefícios fiscais concedidos pelo Estado em vários programas de incentivos à industrialização, atacadistas e à produção goiana.
Governo unifica e amplia prazo para pagamento do ICMS
Fonte: Governo de Goiás
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