Dino homologa plano de trabalho do Congresso e do governo que prevê mais transparência nas emendas parlamentares

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino homologou o plano de trabalho apresentado pela Advocacia-Geral da União e o Congresso Nacional, que prevê mais transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. Na decisão, Dino afirma que, se o plenário da Corte chancelar o documento, não haverá empecilhos para a execução dos recursos bloqueados do Orçamento de 2025 e dos exercícios financeiros dos anos anteriores.

No entanto, o magistrado ressalta que, em casos de impedimentos técnicos, ordem judicial sobre o caso específico e “recursos destinados à saúde que não estejam em contas específicas devidamente regularizadas nos bancos competentes”, podem impedir o pagamento das verbas.

“O plano de trabalho dos Poderes Legislativo e Executivo estabelece trilhos para que haja maior transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. Trata-se de atributos constitucionais que fortalecem a probidade administrativa, como determina a Constituição Federal”, afirmou Dino.

Audiência
Com a decisão, foi suspensa a audiência de conciliação entre os três Poderes, que estava prevista para esta quita-feira (27). A realização de nova audiência será avaliada após a análise da homologação do plano pelo plenário do STF, seguindo-se o acompanhamento de sua implementação.

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Flávio Dino também determinou aos Poderes Executivo e Legislativo que informem, até o dia 30 de maio, as atualizações sobre o plano de trabalho apresentado, para o acompanhamento e novas decisões do STF.

“O plano de trabalho analisado deve ser visto como um importante produto derivado das decisões do Plenário do STF e dos diálogos entre os Poderes”, disse o ministro.

Plano
Nesta terça-feira (25), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Congresso Nacional apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) plano de trabalho para garantir mais transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. O plano visa melhorar a transparência e o acompanhamento do uso das emendas parlamentares, que incluem as de comissão (RP8), de bancada (RP7) e de relator (RP9).

No plano de trabalho, são estabelecidas diretrizes, ações e cronogramas específicos para a implementação progressiva dos requisitos solicitados, bem como busca garantir a identificação nominal dos parlamentares solicitantes e apoiadores das emendas a partir de 2025.

No documento encaminhado ao STF, a AGU informa as melhorias que já foram implementadas no Portal da Transparência, como a ampliação de filtros de detalhamento; a integração de dados da emenda com a relação de convênios associados; uma nova consulta por favorecido da emenda com filtros mais detalhados; um melhor detalhamento de repasses de caráter nacional ou múltiplo com inclusão de filtro “localidade de aplicação do recurso”, entre outras.

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Em relação ao pagamento das emendas parlamentares de anos anteriores, o objeto é ampliar a fiscalização com a integração de dados sobre os parlamentares apoiadores de emendas e a disponibilização de registros no sistema de apoio às emendas parlamentares.

O documento também apresenta outras respostas ao questionamento do STF, como as medidas que estão sendo adotadas em relação às organizações não-governamentais beneficiárias de recursos de emendas parlamentares e, também, o atendimento às determinações de exclusão do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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