Distribuidoras de energia reforçam plantão no 2º turno das eleições

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Empresas distribuidoras de energia elétrica anunciaram medidas para prevenir eventuais problemas com o abastecimento durante o segundo turno das eleições gerais, neste domingo (30), quando mais de 156 milhões de eleitores estarão aptos a votar para escolher o presidente da República.

Além do chefe do Poder Executivo federal, os eleitores vão ajudar a definir os governadores de 12 estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

Responsável por atender a cerca de 15 milhões de clientes em 18 estados e mais o Distrito Federal, o Grupo Neoenergia retomou os protocolos preventivos já acionados no primeiro turno, em suas cinco concessionárias: Brasília, Celpe (PE), Coelba (BA), Cosern (RN) e Elektro (SP e MS).

Além de reinspecionar a rede elétrica que abastece os locais de votação e os tribunais e cartórios eleitorais, técnicos do grupo fizeram manutenção preventiva e corretiva nos circuitos elétricos de todas as unidades federativas atendidas pelas distribuidoras. A empresa também afirma ter reforçado as equipes de funcionários que estarão de plantão durante o dia da votação.

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Só no Distrito Federal, onde afirma ter reinspecionado cerca de 180 quilômetros da rede elétrica, a Neoenergia garante que aumentará em 38% o número de técnicos plantonistas para evitar ou solucionar o mais rapidamente possível qualquer problema com o fornecimento de energia. Já no Rio Grande do Norte, onde mais de 2,5 milhões de eleitores estão aptos a votar, a Neoenergia Cosern monitorará em tempo real os 1.495 locais de votação de áreas urbanas e rurais.

As três distribuidoras pertencentes à CPFL (Paulista, Piratininga e Santa Cruz) também dispõem de planos especiais de atendimento para garantir o fornecimento a 4.092 locais de votação em 301 cidades de São Paulo, três do Paraná e três de Minas Gerais. O planejamento será colocado em prática já a partir de amanhã (29) e contempla um reforço no número de técnicos de plantão com a orientação de, em caso de necessidade, priorizar os atendimentos aos locais de votação.

Também as empresas que integram o Grupo Equatorial prosseguirão com os procedimentos operacionais estabelecidos antes do primeiro turno. A Equatorial Maranhão, por exemplo, terá 270 equipes à disposição durante todo o dia, inclusive com caminhões de manutenção já posicionados em locais considerados estratégicos. Mesmo número de equipes de colaboradores que a Equatorial Pará planeja distribuir por todo o território paraense.

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Edição: Maria Claudia

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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