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maus-tratos aos animais

Durante vídeo chamada adolescente coloca gato dentro da máquina de lavar e ri da situação com amigos; Vídeo

Um dos menores disse que se sentiu muito mal depois e está arrependido do ato

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Um vídeo que circula nas redes sociais tem causado revolta nas pessoas. O vídeo mostra dois menores de idade dando gargalhadas enquanto outro adolescente coloca um gato em uma máquina de lavar e aciona o aparelho. O caso será investigado pela Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (DEPAI).

Em entrevista ao mais Goiás um dos adolescente que aparece na gravação contou que a vídeo chamada foi feita em Anápolis, no último domingo (29).  Ainda segundo ele, o animou ficou dentro da lavadora por questão de segundos. “No calor do momento, a gente achou normal: “Estamos só brincando, fazendo gracinha”, disse.

O menor contou que se sentiu mal após assistir a gravação. “Quero pedir desculpas a todos. Eu sei que não vai justificar meu erro. Não sei como achei graça com uma situação dessa, mas não posso mudar o passado”, disse.

https://youtu.be/MqbkDkcRToE

A Associação Protetora e Amiga dos Animais (Aspaan) manifestou repúdio e disse que está em contato com a Polícia Civil para que as providências legais sejam tomadas com urgência.

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“O sofrimento dos animais importa e deve ser veementemente combatido, assim como devem ser respeitados e tratados com dignidade”, diz a nota.

Confira a nota na integra

“Repudiamos veementemente qualquer ato de maus tratos aos animais, estamos em contato com a Polícia Civil para que as providências legais sejam tomadas com urgência, bem como a retirada desse pobrezinho. A Lei Federal nº 9.605, que trata dos Crimes Ambientais, em seu artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar aainims silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, tendo como pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

 O mandamento maior vem da nossa Constituição Federal, que em seu artigo 225, parágrafo 1º, atesta que cabe ao Poder Público: VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

O sofrimento dos animais importa e deve ser veementemente combatido, assim como os mesmos devem ser respeitados e tratados com dignidade.”

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