Eleições 2020: conheça os candidatos à prefeitura de Macapá

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Dez candidatos disputam a prefeitura de Macapá, cidade com população estimada pelo IBGE em 512.902 pessoas. Segundo o TSE, a capital do Amapá tem um total de 292.718 eleitores. Abaixo, confira os candidatos à prefeitura em ordem alfabética (confira aqui também).

Macapá tem 277.688 eleitores aptos a escolher, entre sete candidatos, o novo prefeito da cidadeMacapá tem 277.688 eleitores aptos a escolher, entre sete candidatos, o novo prefeito da cidade

Vista aérea da capital do Amapá, Macapá – Imagem de divulgação/prefeitura de Macapá

Capi – O candidato de 73 anos de idade é da coligação Frente Macapá Solidária (Rede/PSB). Ele é zootecnista e fez declaração de bens no valor de R$ 228,4 mil. 

Cirilo Fernandes – O candidato do PRTB tem 53 anos de idade é servidor público federal e tem o ensino superior completo. Ele declarou um total de R$ 165 mil em bens

DR Furlan – O candidato da coligação De coração por Macapá (Cidadania/MDB/PMN) tem 47 anos de idade e é médico. Ele declarou um total de R$ 2,2 milhões em bens.

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Gianfranco – O candidato do PSTU tem 47 anos de idade, é professor de ensino médio e declarou R$ 10 mil em bens.

Guaracy – O candidato da coligação Deus, Pátria e Família (PSL/Patriota) tem 46 anos, é empresário e declarou bens no valor de R$ 5,3 milhões.  

Haroldo Iram – O candidato do PTC tem 55 anos de idade, é servidor público federal e completou o ensino superior. Ele declarou um total de R$ 25 mil em bens.

Josiel – O candidato da coligação Macapá em Primeiro Lugar (PDT/PSC/PL/PV/PSDB/PSD/Solidariedade/PROS/Avante/Republicanos/PP/DEM) é técnico em contabilidade, estatística, economia doméstica e administração. Ele tem o ensino superior completo e declarou bens no valor de R$ 292 mil

Patrícia Ferraz – A candidata do Podemos é odontóloga e tem 40 anos de idade. Ela declarou bens no valor de R$ 1,1 milhão

Paulo Lemos – O candidato do PSOL tem 48 anos de idade e é deputado. Ele declarou bens no valor de R$ 363,7 mil

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Professor Marcos – O candidato do PT tem 49 anos de idade, é servidor público e concluiu o ensino superior. Ele declarou bens no valor de R$ 210 mil.

Edição: Alessandra Esteves/Denise Griesinger

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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