Acidente

Em Goiânia, avião cai sobre casa; Assista

Seis pessoas foram resgatadas e encaminhadas para o Hugol. Dois homens morreram. As imagens mostram aeronave e parte da casa destruída.

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Em Goiânia, avião cai sobre casa. Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros.

Um avião de pequeno porte caiu sobre uma casa na tarde desta quarta-feira (22) por volta de 17h00 na Vila Mutirão em Goiânia. Duas pessoas foram resgatadas presas às ferragens. As seis vítimas foram encaminhadas ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). Bruno Rodrigues da Rocha e Leonardo Rodrigues da Rocha foram levados para o Hugol, mas não resistiram aos ferimentos.

Conforme o tenente Wellington Fulgoni do Corpo de Bombeiros, o piloto chegou a emitir alerta de socorro. “As informações que nós temos é que a aeronave veio de Minas Gerais pra cá com previsão de pouso no aeroclube. Ao se aproximar para pouso declarou emergência, mas não teve tempo de informar qual foi a emergência. Estava com seis passageiros dentro, acreditamos que dois pilotos e outros quatro passageiros”, explicou o tenente Wellington.

O imóvel fica na Avenida do Povo, próximo a uma torre de telefonia e a um supermercado. De acordo com o relato de tripulantes à Polícia Militar (PM), a aeronave vinha do norte de Minas Gerais. Entre as quatro vítimas que estavam no interior do avião, duas ficaram em estado grave, e uma delas precisou ser reanimada por uma UTI móvel.

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As imagens gravadas por moradores mostram a aeronave na parte externa da casa, aparentemente sobre uma árvore e um muro. Os bombeiros instalaram uma estrutura de ferro para dar suporte aos destroços da aeronave.

O avião de pequeno porte não possuía operação autorizada para táxi aéreo, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). De acordo com a ANAC, a aeronave tinha capacidade máxima para transportar 6 passageiros e foi fabricada em 1993.

A aeronave saiu do norte de Minas Gerais, segundo os próprios tripulantes da aeronave à Polícia Militar.

Vítimas

Bruno Rodrigues da Rocha, de 38 anos, e Leonardo Rodrigues da Rocha, de 43, foram resgatados e levados para o Hugol, mas não resistiram aos ferimentos.

Os bombeiros confirmaram as mortes no início da noite. “Essas duas vítimas vieram em estado grave para o hospital, em processo de reanimação, mas infelizmente não resistiram aos ferimentos”, disse o tenente Wellington Fulgoni.

Uma das vítimas, Bruno Rodrigues da Rocha tinha 38 anos. Foto: Reprodução.

Fulgoni explicou que quando sua equipe chegou ao local, quatro pessoas haviam sido retiradas pela PM e as restantes que estavam em estado mais grave ficaram sob a responsabilidade dos bombeiros. Ele também contou o que a corporação sabe do acidente até o momento.

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ECONOMIA

Relator quer votar reforma tributária na Câmara no início de julho

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A Câmara dos Deputados pretende votar a reforma tributária antes de entrar em recesso, disse, nesta terça-feira (6), o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Casa. Segundo ele, a ideia é votar em Plenário a primeira fase da reforma, que pretende simplificar a tributação sobre o consumo, na primeira semana de julho.

O parlamentar divulgou nesta terça o relatório do grupo de trabalho que passou os últimos três meses discutindo a proposta. O texto ainda não representa o parecer definitivo, mas apresenta diretrizes e pontos de consenso que orientarão o substitutivo a ser votado. Esse substitutivo unificará as duas propostas sobre o tema paradas na Câmara e no Senado.

O principal ponto do relatório é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará os seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.

Segundo Ribeiro, o IBS, que funcionará como um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), terá poucas alíquotas e exceções. O tributo será dual, com uma alíquota fixada pela União e outra alíquota fixada pelos estados e municípios. A arrecadação ocorrerá no destino (local de consumo da mercadoria) e haverá legislação única, que substituirá as 27 legislações tributárias estaduais e do Distrito Federal.

Embora tenha afirmado ser favorável a um IVA único, com alíquota única e arrecadação repartida entre o governo federal e as administrações locais, Ribeiro disse que não houve viabilidade política para apresentar esse modelo. Mesmo assim, declarou o deputado, a versão dual “não compromete a eficiência” do novo sistema tributário.

“Para preservar o objetivo de simplificação, o desenho constitucional desses tributos deve ser o mais harmonizado possível, de modo a que todas as características principais das duas versões sejam idênticas. Isso inclui as definições de contribuintes, de fato gerador, de base de cálculo, de estrutura de alíquotas, de não cumulatividade plena, de regimes favorecidos e específicos, entre outras”, disse.

Imposto seletivo

Assim como nas versões anteriores da reforma tributária, haverá um Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse tributo afetará mercadorias como cigarros, bebidas alcoólicas ou alimentos à base de açúcar, conceito que os economistas chamam de “tributação sobre o pecado”.

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Nas versões anteriores das reformas tributárias, o IS substituiria o IPI. Pelas diretrizes do grupo de trabalho, o IS agora será um novo imposto, com o IPI sendo incorporado ao Imposto sobre Valor Adicionado.

Crédito não cumulativo

A pedido do deputado Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), o relator modificou o texto para deixar claro que não haverá cumulatividade de impostos (quando o mesmo tributo incide duas ou mais vezes sobre uma mercadoria ao longo da cadeira produtiva). Segundo ele, a devolução dos créditos do IBS (ressarcimento de eventuais cobranças em cascata) ocorrerá em até 60 dias, prazo que Ribeiro considerou “o mais breve possível”.

O grupo de trabalho também recomendou que o contribuinte possa deduzir o valor do imposto cobrado na parte anterior da cadeira produtiva, mesmo se não houver comprovação do pagamento do tributo pela empresa anterior. Para evitar complicações no sistema de cumulatividade, informou o relatório, essa exigência só será cumprida no futuro, quando a tributação for totalmente automatizada.

Exceções

O relatório estabeleceu ainda as exceções para o sistema tributário. Além da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, os seguintes setores terão regimes fiscais especiais: saúde, educação, transporte público coletivo, aviação regional e produção rural.

Nesses regimes, a alíquota será diferenciada, mas Ribeiro assegurou que se trata de poucos casos necessários para evitar o aumento da carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). “O grupo de trabalho recomenda evitar sua aplicação a setores da economia como um todo, limitando-se a sua aplicação a alguns bens e serviços relacionados a determinados setores elencados na emenda constitucional, de modo a evitar o aumento da carga tributária”, justificou o relatório.

No caso da Zona Franca de Manaus, embora tenha recomendado a manutenção do regime tributário, o relatório não especificou um modelo para a região. Sobre o Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas, continuará a haver o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, mas os empreendedores terão a opção de ficar no Simples ou migrar para o IBS, para evitar o aumento da carga tributária.

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Haverá tratamento especial para os seguintes casos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. Nesses casos, disse o relator não deverá haver alíquotas menores, mas procedimentos especiais, como recolhimento do tributo concentrado em determinadas fases da cadeia produtiva. No caso dos combustíveis, a cobrança ocorrerá direto na refinaria.

Cashback para pobres

O grupo de trabalho recomendou que se avalie a possibilidade de que os produtos da cesta básica continuem com tratamento diferenciado. No entanto, em vez da desoneração atual, haveria um sistema de cashback, devolução dos tributos pagos, para a população de menor renda.

A definição sobre o funcionamento do cashback, no entanto, ficará para uma segunda etapa. O relatório trouxe sugestões, como a apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), de que a devolução combata as desigualdades regionais, de renda, de raça e de gênero, e do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que pede devolução imediata no ato da compra.

Durante as discussões do grupo de trabalho, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

Fonte: EBC Economia

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