Nota de Falecimento
Em Goiânia, pai do vereador Cabo Senna morre vítima da Covid-19; Ele já havia perdido a mãe e irmão no início do mês
Seu Eduardo de Sousa Soares de 80 anos, estava internado na UTI do HCAMP em Goiânia e o seu estado era grave e ele não sabia do falecimento da esposa e do filho
No início da noite desta quinta-feira (18), morreu em decorrência da Covid-19, o pai do vereador Cabo Senna (Patriota), em Goiânia. Eduardo de Sousa Soares, de 80 anos, estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Campanha (HCAMP), entubado, tratando os sintomas provocados pelo coronavírus. A mãe do vereador, Zélia de Sena Soares, e o irmão Francisco de Assis de Sena Soares morreram no dia 10 de fevereiro, também em decorrência da doença.
Outro irmão do vereador, Rogério de Sena, de 54 anos, também diagnosticado com a doença, recebeu alta médica na manhã desta quinta-feira (18) e se recupera em casa. Ao todo, nove pessoas da família do Cabo Senna foram infectadas pelo coronavírus. O político ressaltou que não sabe como a doença chegou na família, já que, segundo ele, não fizeram festas e nem promoveram aglomerações.
Cabo Senna também relembrou que recebeu a notícia do falecimento do seu irmão no velório da mãe: Foi um baque tão grande porque recebi a notícia do falecimento da minha mãe à 1h30 da manhã, saímos pra arrumar a documentação e quando eu estava indo para o cemitério, recebo a ligação do hospital de que meu irmão tinha falecido. Muitas vezes quando os amigos falecem, parente de algum amigo, você diz “eu sei o que você está sentindo”, mas eu não sabia.
Em nota, a assessoria do Cabo Senna pediu que a sociedade se conscientize da gravidade do vírus e respeitem todos os protocolos de prevenção da doença. “O coronavírus não é brincadeira, é um inimigo poderoso e invisível, que tem ceifado muitas vidas e devastado famílias. Previnam-se!”.
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ESTADO
Débito declarado e não pago será inscrito na dívida ativa
A Secretaria da Economia informa que, a partir de agora, as declarações dos inadimplentes podem ser inscritas de imediato na dívida ativa. A medida é amparada pelo artigo da Lei nº 23.063/2024, que passa a vigorar a partir desta semana.
O artigo estabeleceu um caminho mais curto para a cobrança dos valores de tributos (impostos ou taxas) declarados espontaneamente pelo contribuinte e não quitados em tempo hábil, relativos ao ICMS e ITCD.
Os contribuintes fazem as declarações principalmente na Escrituração Fiscal Digital (EFD), entregue mensalmente à Secretaria da Economia. Essas declarações passam a ser automaticamente reconhecidas como dívida tributária.
“Isso elimina a necessidade de processos adicionais para confirmar ou formalizar a cobrança como era feito até agora”, diz o superintendente de Política Tributária, Wayser Luiz Pereira.
Caso os valores declarados não sejam pagos até o prazo ou forem pagos a menor, os débitos podem ser inscritos imediatamente em dívida ativa, tornando-se exigíveis sem necessidade de procedimento administrativo ou notificação prévia.
Essas mudanças visam agilizar o processo de cobrança e exigem maior atenção por parte dos contribuintes para evitar penalidades, alerta a Receita.
A inscrição em dívida ativa pode trazer consequências ao contribuinte, sendo uma delas o direito à fruição de benefícios fiscais concedidos pelo Estado em vários programas de incentivos à industrialização, atacadistas e à produção goiana.
Governo unifica e amplia prazo para pagamento do ICMS
Fonte: Governo de Goiás
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