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Em Goiás, pai mata filho de 11 anos, cita acidente em carta e atira no próprio rosto

O delegado da PC contou que o pai entrou em desespero, escreveu uma carta com pedido de perdão e depois tentou se matar. Ele foi encontrado consciente pela PM e socorrido para um hospital.

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Um menino de 11 anos morreu após ser atingido por um tiro disparado pelo pai, que tem 41 anos, dentro de casa, na sexta-feira (27) em Formosa (GO).

O homem desesperado, escreveu uma carta com pedido de perdão e depois atirou no próprio rosto. A Polícia Militar (PM) encontrou o pai consciente e o levou a um hospital.

“O pai, a princípio, não corre risco de morte. Mas os policiais encontraram uma cena muito triste: o pai com um tiro no rosto segurando o filho no colo. Ele estava desesperado e correu pela casa com o menino”, explicou o delegado da Polícia Civil (PC) Danilo Meneses.

O nome do homem não foi divulgado pela polícia e em decorrência disso, a nossa reportagem não conseguiu informações sobre o seu estado de saúde.

A PC investiga o caso como tiro acidental. Meneses disse que os policiais militares chegaram na residência, no Setor Formosinha, e logo ouviram o barulho de um segundo tiro. Foi o disparo que o pai fez no rosto após atirar no filho.

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“Foi acidente. Matei meu filho. Deixa eu morrer. Matei meu filho por acidente. Peço perdão”, escreveu o homem na carta.

 

Venda de arma

O homem é atirador esportivo e trabalha como autônomo. Meneses contou que ele possui quatro armas de fogo registradas em seu nome. Mas por dificuldades financeiras, optou por vender uma espingarda calibre 12.

“Ele ia tirar uma foto da arma que estava vendendo, que é legalizada, e o filho estava por perto. Possivelmente ele acionou o gatilho sem perceber”, contou Meneses.

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EXTRATO DA PORTARIA Nº 19.795, 11 de março de 2025- PM (71688217)

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EXTRATO DA PORTARIA Nº 19.795, 11 de março de 2025– PM (71688217)

Dispensa e designa gestores do Contrato nº 30/2024 – PM (66145937), conforme especifica.

Processo SEI nº

202400002055221

Objeto do Contrato:

Prestação de serviços de locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, conforme demanda, pelo período de 30 (trinta) meses, visando suprir às necessidades específicas da Polícia Militar.

Fiscais e Gestores dispensados:

I – Tenente-coronel PM FLÁVIO ARANA, CPF nº ***.416.291-** da função de Gestor do Contrato e

II – Major PM BRUNO BERNARDO SANTOS, CPF nº ***.355.481-** da função de Gestor Substituto do Contrato.

Fiscais e Gestores designados:

I – 1º Tenente PM MAURÍLIO LUIZ DA TRINDADE, CPF nº ***.972.281-** para a função de Gestor do Contrato;

II – 1º Tenente PM MÁRCIO PEREIRA MOURÃO, CPF nº ***.388.411-** para a função de Gestor Substituto do Contrato.

Fundamento Legal:

Artigo 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c os artigos 51 ao 54 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.

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ARQUIVO EM FORMATO PDF: Publicação em DOE da Portaria 19.795 – PM

MARCELO GRANJA – CORONEL PM

Comandante-Geral da PMGO

Fonte: Policia Militar GO

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