Em Goiás, resolução determina férias obrigatórias para escolas a partir desta quarta-feira, 1º
Através de resolução publicada na noite desta terça-feira (30), o Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE) decide reafirmar o mês de julho como período de férias no Estado. Regras se aplicam às escolas públicas e privadas.
No documento a entidade destaca que a partir da análise do cenário, que segue sendo de orientação pela suspensão de atividades presenciais, o semestre letivo seguiu até está terça-feira, 30, de forma remota e a partir desta quarta-feira, 1°, deve ser encerrado, iniciando o período de férias.
Além da determinação pelo recesso, o CEE declarou inválido “todo e qualquer ato pedagógico realizado durante o mês de julho de 2020, considerando as exceções previstas no Decreto n. 9.685, de 29 de junho de 2020, art. 1º, §1º, inciso XXV”.
Leia na íntegra
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei Complementar n. 26/98, no Decreto n. 9833/2020 e na Nota Técnica da Secretaria de Estado da Saúde n. 08/2020 que recomenda a suspensão das atividades presenciais em escolas até 31/07/2020, na Resolução CEE/CP n. 09/2020, nas Notas Públicas 01 e 02/2020 deste Conselho e tendo em vista o plano de contingência e adoção de medidas com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e de disseminação da COVID-19,
RESOLVE:
Art 1º – Determinar que o período letivo referente ao primeiro semestre de 2020, realizado por meio do regime especial de aulas não presenciais e/ou presenciais mediadas por tecnologias, finaliza em 30 de junho de 2020.
Art 2º – Reafirmar o mês de julho como período de férias escolares do ano letivo de 2020.
Art 3º – Declarar inválido todo e qualquer ato pedagógico realizado durante o mês de julho de 2020, considerando as exceções previstas no Decreto n. 9.685, de 29 de junho de 2020, art. 1º, §1º, inciso XXV.
Art 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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EDUCAÇÃO
Aberto período para confirmação de matrícula para ano letivo de 2025
Efetivação da vaga na rede estadual de ensino deve ser feita diretamente na escola selecionada até 13 de dezembro.
O prazo para confirmar a solicitação de matrícula na rede estadual de educação começa nesta segunda-feira (9) e segue até o dia 13 de dezembro. Este é o segundo passo para garantir vaga nas escolas do Estado para o ano letivo de 2025.
Para efetivar a matrícula, é preciso primeiro acessar o site www.matricula.go.gov.br e consultar em qual unidade escolar a vaga foi disponibilizada. Depois disso, o responsável ou o aluno – se maior de idade – deve procurar a escola na qual foi alocado para concluir o processo.
Neste ato, todos os alunos deverão apresentar seus documentos pessoais: RG, CPF (obrigatório), certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, comprovante de endereço atualizado, certificado de vacinação (se menor de 18 anos), documentos escolares (histórico escolar e/ou declaração de transferência). Os responsáveis pelos alunos menores de idade também deverão apresentar seus documentos pessoais. O aluno que não comparecer à unidade escolar onde foi alocado até o fim do prazo não terá a matrícula efetivada.
A rede estadual de educação tem vagas em todas as cidades do estado e recebeu mais de 60 mil novos alunos inscritos para o ano de 2025. Ao todo mais de 450 mil estudantes se matricularam nos colégios estaduais para as modalidades de ensino parcial, integral, GoiasTec, militar e profissionalizante.
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