O prefeito Fred Vidigal (DEM), expediu neste sábado (27) o Decreto nº 070/2021, onde ficam suspensas, no âmbito do município, as atividades consistentes em prestações de serviços e as exercidas em estabelecimentos comerciais de varejo e atacado, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado por períodos superiores e/ou revogado a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação epidemiológica, averiguada semanalmente, pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
Como anteriormente, algumas atividades continuam em funcionamento, como postos de combustíveis, supermercados e afins, drogarias e afins, estabelecimento de saúde com serviços de urgência e emergência, serviços de mototaxi, serviços funerários e restrições nas instituições religiosas e outros.
Clique aqui e leia todo o decreto
Ficou suspenso, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, a entrada e circulação de veículos de transporte rodoviário de passageiros na cidade de Rialma, Estado de Goiás. No entanto, os prazos de suspensão do Decreto serão realizados a cada 8 (oito) dias, podendo haver deliberação quanto a flexibilização e/ou ou retomada de restrições em conformidade com o disposto na Nota Técnica 01/2021 da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192
JORNAL DO VALE – Um jornal a serviço da nossa região, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres













































