Opinião

Ensinamentos a Enoc

Enoc meditou na história e resolveu contá-la ao seu filho Matusalém, que resolveu chamar o mimimi dias da história como dia de Deus, quando contou a seu filho Lamec. Este fez algumas adaptações para que seu filho Noé entendesse. E assim por diante, até que diversos povos a puseram por escrito, como a que recebemos.

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Mario Eugenio Saturno é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano.

O Gênesis – do verbo criar e nascer em Grego- é o primeiro livro da Bíblia e que poderia ter sido nomeado Pôiesis – do verbo fazer em Grego e que foi aportuguesado como Poesia-, pois é esse o verbo o usado para a feitura do Homem (façamos) e não o criar. E faria mais sentido, já que em Hebraico, o Gênesis é um grande poema. Porém este tema já fora utilizado por Platão e Aristóteles. Então, fica Gênesis mesmo.

Após a expulsão de Adão e Eva do Éden, vemos que Deus volta a caminhar com um ser humano quando nasce Enoc, o citado na versão Sacerdotal do quinto capítulo (Gn 5) e não o da versão Javista, do quarto capítulo (Gn 4, outra fonte do Gênesis é a Eloísta, somente o Gn 14 é estranho a estas fontes): Enoc andou com Deus e desapareceu, porque Deus o levou (Gn 5,24). Teve este privilégio também Elias, por isso ele não pode ter reencarnado em João Batista, já que não morreu.

Enoc também viveu menos que os demais homens dessa época, vide que seu filho Matusalém foi o que mais viveu, 969 anos (o tempo de vida ficou cada vez menor em função do pecado), Enoc viveu um número com significância, 365 anos, o mesmo número de dias do calendário solar.

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O que narro a seguir, não sei se visão ou ficção, explicaria como algumas histórias chegaram ao Gênesis. Em uma noite límpida, Enoc olha para o céu e pergunta a Deus: – o que são essas estrelas? Ao que Deus responde: – cada uma é como o sol, que estão tão longe que parecem pontos.

– Uau! Senhor quantas estrelas há, mil? Como mil era o maior número que Enoc conhecia, Deus disse: mil vezes mil vezes mil vezes cem! – Meu Senhor e isso é o universo? – Não, Enoc, tudo isso aqui é uma “nuvem de estrelas” e há o mesmo número de nuvens de estrelas! – Cem mi-mi-mi… E em quanto tempo fez isso? Deus assume o novo entendimento matemático de Enoc: – No início, nada havia, então eu criei a luz, o tempo e a matéria, depois fiz as primeiras estrelas. Nelas, fiz os elementos que se encontram na terra. Depois de 9 mimimi, iniciei a criação deste sol e desta terra, da lua, e as outras estrelas que não são fixas. Mais um mimimi e havia água, mar e vida aí. Depois, coloquei na terra plantas, animais terrestres e voadores. Finalmente, fizemos o homem! Então, o homem pecou e foi expulso do Éden. Estes tiveram filhos até que nascesse você.

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Enoc meditou na história e resolveu contá-la ao seu filho Matusalém, que resolveu chamar o mimimi dias da história como dia de Deus, quando contou a seu filho Lamec. Este fez algumas adaptações para que seu filho Noé entendesse. E assim por diante, até que diversos povos a puseram por escrito, como a que recebemos.

Na verdade, nos chegou duas versões de difícil reunião, assim, o escriba que resolveu colocar a versão Sacerdotal (Gn 1) e a versão Javista (Gn 2), tanto naquela como nesta, homem está como coletivo, bem como Adamah, que vem do solo.

Creio que isso explica porque a Encíclica Humani Generis (1950, Pio XII) afirma que o Gênesis seja um livro histórico, mas que não pode ser levado com o rigor de um livro acadêmico.

Mario Eugenio Saturno (fb.com/Mario.Eugenio.Saturno) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano

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ARTIGO

Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

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Dra. Kellen Bombonato é advogada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.

É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.

O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.

Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.

Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.

A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.

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Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.

O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.

A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.

No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.

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A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.

Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.

Dra. Kellen Bombonato é advogada

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