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Opinião

Há rompimento entre a razão e a paixão?

Cícero Maia

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Como sabemos razão (conhecimentos, informação) e paixão (intensidade de sentimentos) são duas circunstancias que, em determinados casos, quando se alinham para que se atinja um determinado objetivo podem proporcionar rendimentos superlativos, no sentido de que a canalização de esforços, a esse conjunto de insumos vindo desses dois valores, pode ser de grande valia, no sentido de ser um facilitador no alcance de um objetivo, seja lá de que ordem for.

O artigo segundo de Constituição Federal de 1988, determina que, no Brasil, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciários, são Harmônicos e Independentes, ou seja, as suas ações são autônomas dentro de seus universos de ações e essa é a essência de suas existências.

Dentre essas considerações, a Nação brasileira assistiu, estarrecida, a manifestação do presidente do STF cancelando uma reunião, que aconteceria, entre os presidentes dos três Poderes brasileiro, como se ele fosse o mais importante dos presidentes das demais forças! Pondero que o máximo que ele poderia dizer, nesse caso, é que não participaria do encontro entre os membros presidenciais acusando, nominalmente, o presidente da República de dizer INVERDADES e promover ATAQUES aos ministros do STF.

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Dentro desse contexto, cumpre lembrar que um dos ministros desse Tribunal, impediu o Presidente do poder Executivo de nomear um subordinado seu como foi no caso da Polícia Federal, e que o faria dentro da sua prerrogativa estabelecida pelo Artigo 84 da CF/88;

Alardeou que recolheria o celular do Presidente do Poder Executivo;

Um ministro, do referido Tribunal, determinou que fosse tornado público, para todo o país, o conteúdo de uma reunião reservada de trabalho entre o presidente e os seus ministros, na intimidade do Palácio do Planalto.  Ficou claro, para todos, pela intensidade de seus argumentos, o tamanho das suas indignações de quem tem a responsabilidade pelos destinos do país, se servindo da força de expressões só usadas em ambientes muito íntimos.

Essas atitudes todas, podem ser consideradas como o quê? Não são ataques de um Poder a sobre o outro?

Dentro desse contexto, considero que a Constituição Federal estabelece os princípios básicos daquilo que podemos chamar de razão para que atitudes sejam tomadas dentro da vida social do Brasil.

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No caso do presidente do STF, este se serviu da sua paixão pessoal contra o presidente.

Cícero Carlos Maia é professor – [email protected]

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