Política Nacional

Especialistas cobram novas portarias para garantir terapia nutricional a paciente com câncer

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Médicos e nutricionistas cobraram do governo federal, nesta quarta-feira (19), a atualização de portarias do Ministério da Saúde a fim de garantir a oferta de terapia nutricional especializada a pacientes com câncer.

Em debate promovido pela comissão especial da Câmara dos Deputados que acompanha o combate ao câncer no Brasil, eles lembraram que a nutrição especializada já está prevista na lei que criou, em 2023, a política nacional de prevenção e controle da doença, mas ainda não foi devidamente regulamentada pelo Poder Executivo.

A nutricionista oncologista Simone Kikuchi explicou que a nutrição especializada não tem como objetivo substituir a alimentação tradicional, mas sim complementar o que o paciente não consegue receber adequadamente pelas vias normais. Segundo Simone, no momento do diagnóstico, 45% dos pacientes com câncer já perderam 10% do seu peso, e mais de 50% dos hospitalizados e 30% dos atendidos em ambulatórios se encontram desnutridos.

“O nosso pedido é para revisar essas portarias e incluir diretrizes mais claras de acesso à nutrição especializada para o paciente, além de normatizar os critérios de uso dessa nutrição: para quem, quando e como a gente faz para esse paciente, de fato, ter acesso [à nutrição]”, disse.

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Médico oncologista e nutrólogo, Pedro Dal Bello lembrou que os efeitos colaterais do tratamento, como náuseas e vômitos, principalmente após sessões de radioterapia e quimioterapia, comprometem a boa nutrição do paciente pelo método tradicional.

“A base do tratamento nutricional do paciente com câncer é comida de fato, alimentação, mas quantos pacientes conseguem de fato comer de forma adequada? É por isso que a gente tem que pensar sim na nutrição especializada”, defendeu.

Paciente em tratamento, Letícia Caprio relatou a experiência de precisar se alimentar com mucosite – inflamação das mucosas da boca causada por radioterapia, quimioterapia e outros agentes. “Eu acordei com a famosa mucosite, mais conhecida como afta, em todos os lugares de mucosa do corpo. Eu não consigo engolir, dor de garganta. Eu não consigo beber água, porque dói, mas eu preciso comer, porque se eu não comer, eu não melhoro, é quase uma sensação de impotência real”, contou.  

O debate foi proposto pelo deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), que reforçou a previsão legal da terapia nutricional especializada para pacientes com câncer durante o tratamento.

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“A lei define o cuidado integral como a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a quimioterapia, a radioterapia, a navegação, os cuidados paliativos, os acompanhamentos psicológicos e a nutrição especializada. Não estamos pedindo nada, só estamos querendo que aquilo que está na legislação seja cumprido”, afirmou o deputado.

Carmen dos Santos, coordenadora-geral de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, reconheceu a importância da terapia nutricional para o tratamento dos pacientes e informou que a regulamentação da medida pelo governo federal depende agora de estudos relacionados ao impacto financeiro e orçamentário.

“Nós estamos com novos estudos do impacto financeiro e a necessidade de previsão orçamentária na LOA [Lei Orçamentária Anual] para que ela seja implementada”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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