Ex-diretor da PRF nega interferência nas eleições presidenciais

O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques negou nesta terça-feira (20), em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Golpe (CPMI), que o órgão direcionou ações na Região Nordeste para atrapalhar as eleições presidenciais de 2022.
“O que se falou muito é que a PRF, no segundo turno da eleição, direcionou a sua fiscalização para o Nordeste brasileiro. Isso não é verdade. Não é verdade porque o Nordeste é o local onde temos nove estados, nove superintendências, temos a maior estrutura da PRF no Brasil, a maior quantidade de unidades da PRF. Nos estados do Nordeste é onde se encontra hoje, lotado, o maior número de efetivos da instituição e é o estado brasileiro onde está a maior malha viária de rodovias federais”, disse.
Marques justificou as ações na região na véspera das eleições presidenciais porque o local concentra a maior quantidade de acidentes com vítimas nos estados e o maior número de crimes eleitorais. “O Nordeste é onde, infelizmente nas últimas cinco eleições, foram feitas as maiores quantidades de prisões acerca de crimes eleitorais”, disse.
Segundo o ex-policial, a PRF registrou 900 multas no período das eleições na Região Nordeste e junto com a Região Norte concentrou a menor taxa de fiscalização do país.
“Onde mais se fiscalizou foi no Sudeste, depois do Sul e Centro-Oeste e o Nordeste, empatado com Norte, ficou em quarta posição. Tivemos, em média, 25 locais de fiscalização no Nordeste, no segundo turno”, afirmou.
Investigação
O ex-diretor da PRF é investigado por supostamente tentar interferir na votação do 2º turno das eleições presidenciais de 2022. A suspeita é que a PRF reforçou as blitzes no Nordeste, no dia 30 de outubro, para dificultar o transporte de eleitores na região onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve mais votos no primeiro turno.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) instaurou um inquérito para investigar a conduta de Silvinei Vasques, então do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, frente aos bloqueios de rodovias por manifestantes que não aceitaram o resultado das eleições presidenciais.
Devido à demora com que a PRF passou a coibir os bloqueios e à divulgação de vários vídeos em que policiais rodoviários federais aparecem orientando manifestantes a agir de forma a não serem alvos da ação policial, mesmo que mantendo os bloqueios, Vasques é suspeito de prevaricação.
Convocações
Antes de iniciar o depoimento de Silvinei Marques, a comissão aprovou a convocação do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Gonçalves Dias; do ex-diretor-adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Saulo Moura da Cunha, e do coronel Jean Lawand Júnior.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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