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Ex-gestora do Fundo de Saúde de Nova América é acionada por reter valores de empréstimos consignados

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O promotor de Justiça Felipe de Abreu Féres propôs ação de improbidade administrativa contra a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Nova América, Maria Nilva de Jesus Manso, por irregularidades na prestação de contas referente ao ano de 2009. Segundo detalhado na ação, análise do Tribunal de Contas dos Municípios apontou divergência entre o valor retido e o valor repassado em relação aos empréstimos consignados, no valor de R$ 1.833,78.

Apesar de contestar a decisão quanto às irregularidades, o tribunal manteve o entendimento de que as divergências apuradas não haviam sido sanadas. Assim, foi imputada a Maria Nilva multa, conforme previsto na Lei Orgânica do TCM – artigo 47-A, inciso XVIII. 
Conforme destacado pelo promotor, a imputação de multa ao agente não o exime da responsabilização por improbidade administrativa. Dessa forma, ele aponta que a irregularidade apurada pelo tribunal configura ato de improbidade que atenta contra os princípios previstos na Constituição Federal. 

A ação requer que Maria Nilva seja condenada nas sanções do artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. (Texto: Cristina Rosa – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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