Ex-presidente José Sarney é internado após sofrer queda em casa

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O ex-presidente da República José Sarney (MDB), de 93 anos de idade, precisou ser internado após sofrer uma queda em sua casa, em São Luís. Segundo a filha do ex-presidente, Roseana, ex-governadora do Maranhão, a queda foi na manhã desta segunda-feira (17). De acordo com Roseana, o chefe do clã político maranhense foi examinado e passa bem.

“Hoje de manhã, levamos um susto muito grande. Meu pai tropeçou e caiu. O levamos para o hospital e, graças a Deus, os exames já foram concluídos, e ele está muito bem. Se Deus quiser, ele vai ficar bom logo, logo”, disse Roseana, em um vídeo divulgado em suas mídias sociais.

Em nota, a equipe médica do UDI Hospital, que integra a Rede D´Or, informou que, em função da queda, o ex-presidente apresentava uma “pequena área de isquemia cerebral” e, por isso, permaneceu internado, em observação, mas em “boas condições clínicas” e com previsão de alta médica. A reportagem não conseguiu contato com o hospital para obter mais informações.

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Sarney presidiu o Brasil entre 1985 e 1990.

Em 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral (formado por senadores e deputados, além de delegados das assembleias legislativas dos estados) realizou as últimas eleições indiretas após 21 anos de ditadura militar, elegendo o mineiro Tancredo Neves (MDB) presidente e José Sarney, vice-presidente.

Com a morte de Tancredo, em 21 de abril, Sarney foi empossado definitivamente, tornando-se o primeiro civil a assumir a Presidência da República após o fim do regime militar.

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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