Política
Executivo quer destinar imóveis e bens apreendidos no combate ao tráfico de entorpecentes para fundo estadual

A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou ao Parlamento goiano o projeto de lei nº 4518/25, o qual dispõe sobre a destinação dos bens de valor econômico, móveis ou imóveis, apreendidos pelas forças de segurança do Estado de Goiás e relacionados às atividades ilícitas de produção e tráfico de entorpecentes.
Além disso, a proposta também pretende criar o Fundo Estadual de Combate ao Tráfico de Drogas e ao Crime Organizado, que terá como principal fonte de receita, o produto da alienação dos referidos bens, após decisão judicial.
Em sua justificativa o governador Ronaldo Caiado (UB) explica que foram apresentados argumentos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), que afirmou que a proposta se conforma com o parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.
“Ele determina que qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e revertido a fundo especial com destinação específica, na forma da lei”, explica Caiado.
O governador afirmou ainda que com isso, o resultado da atuação eficiente das forças de segurança goianas na apreensão de bens móveis e imóveis utilizados pelo tráfico de drogas ou clandestinos estará a favor do aperfeiçoamento dessas forças e da própria sociedade.
Além disso, a proposta determina que o Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Combate às Drogas e ao Crime Organizado terá a função de auxiliar o Secretário de Estado da Segurança Pública nas decisões relativas à aplicação dos recursos do fundo, e à abertura de crédito especial no orçamento vigente para a realização das despesas decorrentes da proposta.
A matéria será encaminhada para a Comissão Mista, onde será distribuída para relatoria.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO


POLÍTICA
Alessandro Moreira pede reserva de habitações para moradores de áreas de risco

Reservar, às pessoas que residem em áreas de risco de enchentes ou de desmoronamentos, 5% das unidades nos programas habitacionais implementados diretamente ou subsidiados com recursos públicos do Estado de Goiás é o que ambiciona o deputado Alessandro Moreira (Avante) com o projeto de lei no 4401/25.
Para os efeitos da lei que propõe e que está sob análise da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o parlamentar afirma que devem ser consideradas áreas de risco de enchentes ou de desmoronamentos aquelas reconhecidas como tal pela Defesa Civil e demais órgãos competentes ou por decisão judicial.
Para poder pleitear as unidades habitacionais previstas, a pessoa interessada precisaria comprovar a condição de residente em áreas de risco com três documentos: certidão ou laudo técnico emitido pelos órgãos competentes, especialmente pela Defesa Civil, atestando que o imóvel está localizado em área de risco de enchentes ou desmoronamentos; comprovante de residência atestando que reside no imóvel em área de risco; e cadastro ou relatório de vistorias realizadas pela Defesa Civil e demais órgãos competentes que comprove a vulnerabilidade do imóvel.
É estipulado no projeto que a comprovação da condição de moradia em área de risco deverá ser renovada anualmente, durante o período de seleção e inscrição no programa habitacional, a fim de assegurar que a situação persiste.
Fica estabelecido, ainda, que os beneficiários contemplados com unidades habitacionais por meio da lei proposta deverão desocupar e deixar os imóveis em áreas de risco de forma definitiva, sob pena de perda do direito à moradia concedida pelo programa.
Trata-se, escreve o deputado na justificativa da matéria, de garantir mais segurança e dignidade às pessoas que residem em áreas de risco de enchentes ou desmoronamentos no Estado de Goiás. Ele pontua que ações preventivas, como o reassentamento dessas pessoas em locais seguros, são mais eficazes na proteção das famílias que medidas tomadas em situação de emergência, como enchentes e desmoronamentos.
Moreira pondera, por fim, que a criação de critérios claros e a comprovação da condição de residência em área de risco são fundamentais para garantir que o benefício seja concedido de maneira justa e transparente, para evitar fraudes e garantir que a ajuda chegue àqueles que realmente necessitam.
A matéria foi acolhida preliminarmente e buscará, primeiro, o aval de constitucionalidade do relator que será designado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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