Política

Felipe D´Ávila registra candidatura a presidente pelo Novo no TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu na semana passada o pedido de candidatura do cientista político Felipe D’Ávila (Novo) à Presidência da República. Como vice, foi registrado o administrador Tiago Mitraud (Novo).

D´Ávila declarou à Justiça Eleitoral R$ 24,6 milhões em patrimônio, a maior parte sob a rubrica “cotas ou quinhões de capital”, termo usado para designar participações societárias em empresas do tipo Ltda., por exemplo. Ele é o candidato mais rico entre os sete que pediram registro até o momento.

Todas as informações sobre a candidatura, bem como o plano de governo integral do candidato pode ser encontrado no portal de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral. (https://divulgacandcontas.tse.jus.br  )

O pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral é o primeiro passo para a oficialização dos nomes dos candidatos que foram aprovados nas convenções partidárias e pretendem concorrer às eleições de outubro.

A Justiça Eleitoral pode receber novos registros de candidatura até 15 de agosto. No caso dos candidatos à Presidência, o TSE tem até 12 de setembro para julgar, aprovando ou recusando, todos os pedidos de registro, após analisar o atendimento ou não de todos os requisitos formais exigidos pela legislação eleitoral.

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Oficialmente, a campanha eleitoral, quando os candidatos podem efetivamente pedir votos e divulgar seus números, começa em 16 de agosto.

Edição: Fábio Massalli

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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